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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.698, de 09 de junho de 1980<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990<br />

Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999<br />

Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº. 8.188, de 20 de junho de 2007<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.786, de 02 de junho de 2009<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Serviços Urbanos:<br />

normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares.<br />

administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal,<br />

solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logra<strong>do</strong>uros públicos, feiras livres, merca<strong>do</strong>s públicos, apreensão<br />

de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais<br />

implantar medidas que estimulem o comércio diretamente <strong>do</strong> produtor ao consumi<strong>do</strong>r;<br />

projetar obras e serviços de interesse metropolitano;<br />

auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;<br />

atender e orientar, com cordialidade, a to<strong>do</strong>s quantos busquem informações, apoio e serviços a serem presta<strong>do</strong>s no interesse <strong>do</strong><br />

desenvolvimento urbano;<br />

a<strong>do</strong>tar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;<br />

vincular suas ações à paisagem da Cidade de mo<strong>do</strong> a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivan<strong>do</strong> o cumprimento da sua<br />

vocação turística, priorizan<strong>do</strong> essas ações em prol <strong>do</strong> bem-estar da população e <strong>do</strong> desenvolvimento das atividades turísticas;<br />

proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;<br />

proceder, no âmbito <strong>do</strong> seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro <strong>do</strong>s recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem<br />

como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emana<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Poder Executivo;<br />

exercer outras atividades correlatas;<br />

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