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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL - ALIMENTAR<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 1.622, de 30 de março de 1967<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.698, de 09 de junho de 1980<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.258, de 23 de março de 1993<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 5.002, de 4 de abril de 1993<br />

Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.791, de 02 de junho de 2009<br />

NATUREZA JURÍDICA:<br />

Empresa Pública de Direito Priva<strong>do</strong><br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Empresa de Fomento e Segurança Alimentar:<br />

planejar, executar e coordenar, de forma integrada com os Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, sociedade civil e merca<strong>do</strong>, a<br />

política de segurança alimentar e nutricional em <strong>Natal</strong>, com base nos princípios da economia solidária e desenvolvimento sustentável;<br />

criar programas e instrumentos de abastecimento alimentar, volta<strong>do</strong>s preferencialmente à população de baixa renda <strong>do</strong> Município<br />

de <strong>Natal</strong>;<br />

fiscalizar unidades de abastecimento, feiras e merca<strong>do</strong>s;<br />

celebrar acor<strong>do</strong>s, convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou priva<strong>do</strong>, nacionais ou internacionais,<br />

para desenvolvimento de suas atividades, bem como uma eventual cooperativa técnica e de trocas de informações;<br />

efetuar a comercialização e distribuição de gêneros alimentícios, de mo<strong>do</strong> a beneficiar a população de baixa renda <strong>do</strong> Município de<br />

<strong>Natal</strong>;<br />

estimular e apoiar programas volta<strong>do</strong>s à produção agrícola e pesqueira;<br />

operar o abate e processamento de animais de pequeno porte, com aproveitamento comercial <strong>do</strong>s subprodutos;<br />

industrializar produtos deriva<strong>do</strong>s de carne, para o abastecimento de programas institucionais;<br />

criar o Serviço de Inspeção <strong>Municipal</strong> (SIM) de produtos de origem animal e vegetal;<br />

exercer outras atividades previstas na lei específica ou Regulamento.<br />

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