josé tadeu tavernard lima o planejamento estratégico ... - TST
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3. Contextualizando a Administração de Recursos Materiais e<br />
Patrimoniais 3 no <strong>TST</strong><br />
3.1 O Tribunal Superior do Trabalho como Organização<br />
“O processo de organizar compreende as decisões que têm como<br />
finalidade dividir uma tarefa em tarefas menores e atribuí-las a indivíduos e<br />
grupos de indivíduos, de modo que cada um – grupo ou indivíduo – tenha um<br />
compromisso específico que contribui para a realização de uma tarefa maior.<br />
Esse processo procura dar respostas a duas perguntas:<br />
- O quê há para ser feito<br />
- Quem vai fazer o quê<br />
Para realizar o propósito ou missão de uma organização, é preciso<br />
dividi-lo num conjunto de funções, que são famílias de grandes tarefas<br />
interdependentes. Uma função organizacional é uma parte do trabalho que<br />
contribui para a realização da missão, propósito ou tarefa total de uma<br />
organização.” (Maximiano , 1995, p. 254)<br />
TAREFA<br />
MISSÃO OU OBJETIVOS<br />
Partes da<br />
Tarefa<br />
Funções organizacionais<br />
A missão do <strong>TST</strong> é a prestação jurisdicional. E, para isso, organizou-se<br />
com Gabinetes, Conselhos, Comissões, Turmas, Seções, Diretorias,<br />
Assessorias, Secretarias, Subsecretarias, Serviços, Setores: todos, de alguma<br />
3 Conforme definição de Martins (2001), entende-se como recursos materiais e patrimoniais os estoques<br />
de matérias-primas, produtos em trânsito, produtos em processos, produtos acabados, materiais auxiliares<br />
e produtos em consignação e também os recursos patrimoniais, como as instalações, prédios, galpões,<br />
facilidades (termo adaptado de facilities, para referir-se às instalações a vapor, ar comprimido etc.,<br />
essenciais ao funcionamento de uma fábrica), e também os equipamentos, sejam produtivos ou auxiliares.<br />
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