josé tadeu tavernard lima o planejamento estratégico ... - TST
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forma, tendo o processo judicial trabalhista como fonte e objeto de suas<br />
atividades diárias.<br />
Mas, como organização que é, o <strong>TST</strong> desenvolve uma série de funções<br />
comuns 4 a todas as organizações públicas ou privadas, dentre elas: a função<br />
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais.<br />
3.2 A Estrutura Organizacional do <strong>TST</strong><br />
A estrutura organizacional do Tribunal Superior do Trabalho, conforme<br />
se depreende do organograma (anexo I), tem como órgão de cúpula o Tribunal<br />
Pleno, colegiado composto pelos, atualmente, dezessete ministros da Corte.<br />
Logo abaixo, dispostos horizontalmente, ou seja, sem grau de<br />
subordinação, seguem os diversos órgãos:<br />
- Presidência;<br />
- Vice- Presidência;<br />
- Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;<br />
- Ministros;<br />
- Seção Administrativa;<br />
- Seção de Dissídios Coletivos;<br />
- Seção de Dissídios Individuais;<br />
- 1ª a 5ª Turmas;<br />
- Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho;<br />
- Comissão Permanente de Regimento Interno;<br />
- Comissão Permanente de Jurisprudência;<br />
4 As funções que são comuns a todas as organizações estão mais freqüentemente ligadas não à finalidade,<br />
mas às tarefas de apoio.<br />
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