josé tadeu tavernard lima o planejamento estratégico ... - TST
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- Comissão Permanente de Precedentes Normativos;<br />
- Comissão Permanente de Documentação.<br />
Aqui, cabe ressaltar uma peculiaridade existente no <strong>TST</strong> e demais<br />
órgãos do Poder Judiciário, quando comparados aos do Poder Executivo. A<br />
estrutura organizacional reflete uma grande variedade de unidades sem<br />
subordinação hierárquica ao Presidente, mas sim a um órgão colegiado. Isso<br />
sugere que qualquer <strong>planejamento</strong> a ser adotado deverá partir do órgão<br />
máximo (Tribunal Pleno) para seu fiel cumprimento em todas as áreas e<br />
unidades que compõem o Tribunal Superior do Trabalho.<br />
O Regimento atribui à Presidência competência para a direção<br />
administrativa do Tribunal, com mandato de dois anos, conforme se pode<br />
verificar abaixo:<br />
- submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de<br />
contas do Tribunal Superior do Trabalho;<br />
- solicitar aos órgãos fazendários a liberação do numerário<br />
correspondente às dotações orçamentárias;<br />
- apresentar ao Tribunal Pleno, anualmente, na segunda quinzena do<br />
mês seguinte ao término de cada ano de seu mandato, a resenha dos<br />
trabalhos realizados no ano anterior e, até 30 de junho, o Relatório Geral da<br />
Justiça do Trabalho;<br />
- velar pelas prerrogativas e pela imagem pública do Tribunal e dos<br />
Ministros e pelo bom funcionamento da Corte e dos Órgãos da Justiça do<br />
Trabalho, expedindo atos, portarias, ordens e instruções, adotando as<br />
providências necessárias ao seu cumprimento;<br />
- movimentar os recursos orçamentários e financeiros à disposição do<br />
Tribunal, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observadas as<br />
normas legais específicas;<br />
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