josé tadeu tavernard lima o planejamento estratégico ... - TST
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práticas administrativas nos Tribunais e, no presente caso, as práticas de<br />
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais, como necessárias ao<br />
aumento da eficiência e eficácia.<br />
2.2 Um panorama da Justiça do Trabalho<br />
A Constituição Federal de 1988 assim define a competência da Justiça<br />
do Trabalho:<br />
"Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e<br />
coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de<br />
direito público externo e da administração pública direta e indireta dos<br />
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da<br />
lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os<br />
litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças,<br />
inclusive coletivas." (art. 114).<br />
Dessa forma, tudo o que se relacionar com conflitos entre trabalhadores<br />
e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de<br />
emprego, é da competência da Justiça do Trabalho. Cabe a seus órgãos<br />
decidir sobre tais conflitos.<br />
A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram no Brasil como<br />
conseqüência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que se<br />
desenrolava no exterior e no país, a partir do século XIX. No exterior, a<br />
preocupação em estabelecer normas legais de proteção ao trabalhador<br />
concretizou-se na Constituição mexicana de 1917. Constou também das<br />
recomendações do Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a<br />
Organização Internacional do Trabalho – OIT. A Constituição alemã de<br />
Weimar, de 1919, modelo clássico de organização de um Estado socialdemocrata,<br />
também procurou garantir direitos básicos ao trabalhador.<br />
Atualmente, diversos países possuem legislação trabalhista. Estudo da<br />
OIT de novembro de 1994 fala sobre a organização dos tribunais do trabalho<br />
da Alemanha, Áustria, Brasil, Costa Rica, Espanha, Finlândia, França, Hungria,<br />
México, Cingapura, Turquia e Uruguai. O estudo cita ainda "muitos países<br />
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