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a necessidade de incentivo para os bombeiros voluntários

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Art. 1 o Os órgã<strong>os</strong> e entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral, d<strong>os</strong><br />

Estad<strong>os</strong>, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e d<strong>os</strong> Municípi<strong>os</strong>, as entida<strong>de</strong>s privadas e a<br />

comunida<strong>de</strong>, responsáveis pelas ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil em todo o território nacional,<br />

constituirão o Sistema Nacional <strong>de</strong> Defesa Civil – SINDEC, sob a coor<strong>de</strong>nação da<br />

Secretaria Nacional <strong>de</strong> Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.<br />

Art. 2 o As ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil são articuladas pel<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> do<br />

SINDEC e objetivam, fundamentalmente, a redução d<strong>os</strong> <strong>de</strong>sastres, que compreen<strong>de</strong>m<br />

<strong>os</strong> seguintes aspect<strong>os</strong> globais:<br />

I – a prevenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres;<br />

II – a pre<strong>para</strong>ção <strong>para</strong> emergências e <strong>de</strong>sastres;<br />

III – a resp<strong>os</strong>ta a<strong>os</strong> <strong>de</strong>sastres;<br />

IV – a reconstrução e a recuperação.<br />

.........................................................................................................<br />

Art. 5 o Integram o SINDEC:<br />

I – órgão superior: o Conselho Nacional <strong>de</strong> Defesa Civil –<br />

CONDEC, responsável pela formulação e <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> políticas e diretrizes do<br />

Sistema;<br />

II – órgão central: a Secretaria Nacional <strong>de</strong> Defesa Civil, responsável<br />

pela articulação, coor<strong>de</strong>nação e supervisão técnica do Sistema;<br />

III – órgã<strong>os</strong> regionais: as Coor<strong>de</strong>nadorias Regionais <strong>de</strong> Defesa Civil<br />

– CORDEC, ou órgã<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes, localizadas nas cinco macrorregiões<br />

geográficas do Brasil e responsáveis pela articulação e coor<strong>de</strong>nação do Sistema em nível<br />

regional;<br />

IV – órgã<strong>os</strong> estaduais: Coor<strong>de</strong>nadorias Estaduais <strong>de</strong> Defesa Civil –<br />

CEDEC ou órgã<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes, Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Defesa Civil do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral ou órgão correspon<strong>de</strong>nte, inclusive as suas regionais, responsáveis pela<br />

articulação e coor<strong>de</strong>nação do Sistema em nível estadual;<br />

V – órgã<strong>os</strong> municipais: Coor<strong>de</strong>nadorias Municipais <strong>de</strong> Defesa Civil<br />

– COMDEC ou órgã<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes e Núcle<strong>os</strong> Comunitári<strong>os</strong> <strong>de</strong> Defesa Civil –<br />

NUDEC, ou entida<strong>de</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes, responsáveis pela articulação e coor<strong>de</strong>nação<br />

do Sistema em nível municipal;<br />

VI – órgã<strong>os</strong> setoriais: <strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral,<br />

estadual, municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, que se articulam com <strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação, com o objetivo <strong>de</strong> garantir atuação sistêmica;<br />

VII – órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong> apoio: órgã<strong>os</strong> públic<strong>os</strong> e entida<strong>de</strong>s privadas,<br />

associações <strong>de</strong> voluntári<strong>os</strong>, clubes <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, organizações não-governamentais e<br />

associações <strong>de</strong> classe e comunitárias, que apóiam <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais órgã<strong>os</strong> integrantes do<br />

Sistema.<br />

.........................................................................................................<br />

Art. 10. À Secretaria Nacional <strong>de</strong> Defesa Civil, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

órgão central do SINDEC, compete:<br />

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