a necessidade de incentivo para os bombeiros voluntários
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ombeir<strong>os</strong> e assim continuará a ser mesmo que, entretanto, se tenham<br />
criado brigadas <strong>de</strong> sapadores ou o grupo <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> protecção e<br />
socorro que colaboram no âmbito da primeira intervenção em incêndi<strong>os</strong><br />
florestais, ou se venham a formar mais agentes e constituam outras<br />
forças.<br />
Os corp<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong> profissionais, mist<strong>os</strong> ou voluntári<strong>os</strong>, são,<br />
portanto, a base <strong>para</strong> uma resp<strong>os</strong>ta ao nível local e, articuladamente e<br />
sob um comando único, ao nível distrital ou nacional.<br />
Com o presente instrumento legislativo preten<strong>de</strong> concretizar-se<br />
uma profunda mudança ao nível da estruturação d<strong>os</strong> corp<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
bombeir<strong>os</strong> e da sua articulação operacional. Promove-se uma redução<br />
do número <strong>de</strong> quadr<strong>os</strong> e <strong>de</strong>finem-se as bases da activida<strong>de</strong> operacional.<br />
Os bombeir<strong>os</strong> voluntári<strong>os</strong> passam a ser inserid<strong>os</strong> em duas<br />
carreiras, a carreira <strong>de</strong> oficial-bombeiro, que vem suprir uma grave<br />
lacuna no âmbito da incorporação <strong>de</strong> técnic<strong>os</strong> <strong>de</strong> nível superior, e a<br />
carreira <strong>de</strong> bombeiro.<br />
A mudança d<strong>os</strong> critéri<strong>os</strong> <strong>de</strong> escolha d<strong>os</strong> comand<strong>os</strong> e a <strong>de</strong>finição<br />
das <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s tendo em conta a realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada corpo é uma das<br />
inovações mais significativas que se propõem.<br />
Com este <strong>de</strong>creto-lei permite-se a criação das equipas<br />
permanentes <strong>de</strong> intervenção, que o Programa do Governo contempla, e<br />
abrem-se as portas <strong>para</strong> a criação <strong>de</strong> forças conjuntas e <strong>de</strong> forças<br />
especiais <strong>de</strong> intervenção.<br />
Finalmente, é muito significativa a consagração <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong><br />
avaliação e <strong>de</strong> recenseamento que servirá à atribuição d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> e<br />
regalias previst<strong>os</strong> no regime jurídico d<strong>os</strong> bombeir<strong>os</strong> portugueses.<br />
O <strong>de</strong>creto-lei <strong>de</strong>fine o regime jurídico aplicável à constituição,<br />
organização, funcionamento e extinção d<strong>os</strong> corp<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>. Define “bombeiro” como o<br />
indivíduo que, integrado <strong>de</strong> forma profissional ou voluntária num corpo <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>, tem por<br />
ativida<strong>de</strong> cumprir as missões do corpo <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>, nomeadamente a proteção <strong>de</strong> vidas<br />
humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção <strong>de</strong> incêndi<strong>os</strong>, o socorro <strong>de</strong> ferid<strong>os</strong>,<br />
doentes ou náufrag<strong>os</strong> e a prestação <strong>de</strong> outr<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> n<strong>os</strong> regulament<strong>os</strong> intern<strong>os</strong> e<br />
<strong>de</strong>mais legislação aplicável; como “corpo <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>” a unida<strong>de</strong> operacional, oficialmente<br />
homologada e tecnicamente organizada, pre<strong>para</strong>da e equipada <strong>para</strong> o cabal exercício das missões<br />
atribuídas pela legislação aplicável; e como “entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>” a<br />
entida<strong>de</strong> pública ou privada que cria, <strong>de</strong>tém e mantém em ativida<strong>de</strong> um corpo <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong> com<br />
observância do disp<strong>os</strong>to na legislação aplicável.<br />
Estabelece a missão d<strong>os</strong> corp<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>; o processo <strong>de</strong> criação<br />
(Municípi<strong>os</strong>, associações humanitárias <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>, e outras pessoas colectivas privadas que<br />
pretendam criar corp<strong>os</strong> privativ<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>) e extinção, área <strong>de</strong> atuação e tutela; a<br />
organização (corp<strong>os</strong> profissionais, mist<strong>os</strong>, voluntári<strong>os</strong> e privativ<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>), formação e<br />
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