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a necessidade de incentivo para os bombeiros voluntários

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Por fim, <strong>para</strong> que não só a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bombeiro voluntário, típica <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa civil, seja valorizada, mas as próprias ações nessa área f<strong>os</strong>sem mais efetivas, caberia, no<br />

âmbito da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, a criação <strong>de</strong> um Ministério próprio <strong>para</strong> cuidar do<br />

assunto, não apenas uma Secretaria. Além disso, várias ativida<strong>de</strong>s que seriam próprias <strong>de</strong> um<br />

eventual Ministério encarregado da <strong>de</strong>fesa civil estão diluídas por outr<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong>, <strong>de</strong>ntre <strong>os</strong> quais o<br />

Ministério da Justiça, o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cida<strong>de</strong>s. Em outr<strong>os</strong><br />

países, é o Ministério do Interior o responsável pela área. Como há uma estreita relação entre as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança pública e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil, a ponto <strong>de</strong> n<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> estar afeta à mesma<br />

pasta tais temas, não seria in<strong>de</strong>fensável a criação <strong>de</strong> um Ministério da Segurança Pública e da<br />

Defesa Civil (ou Defesa Social), por exemplo.<br />

Resumindo esta conclusão, o <strong>incentivo</strong> simbólico é bem-vindo; o<br />

disciplinamento é importante, sob o ponto <strong>de</strong> vista da justificação <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> verbas; e o<br />

reconhecimento pleno se dará pela integração com <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais corp<strong>os</strong> <strong>de</strong> bombeir<strong>os</strong>, ao consi<strong>de</strong>rar<br />

<strong>os</strong> voluntári<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> e não concorrentes. Para facilitar tais <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rat<strong>os</strong>, a edição <strong>de</strong> lei<br />

ordinária <strong>de</strong> caráter geral, que é competência da União, é suficiente. Ficaria a cargo d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> e<br />

Municípi<strong>os</strong> suplementar a lei fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> acordo com as especificida<strong>de</strong>s regionais e locais.<br />

9. BIBLIOGRAFIA<br />

Publicações:<br />

COWLISHAW, Sean; EVANS, Lynette; MCLENNAN, Jim. Families of rural volunteer<br />

firefighters. Rural Society, n. 18, v. 1, abril 2008; ProQuest Central, p. 17-25.<br />

LOYOLA, Henrique. 2001 – Ano internacional do voluntário: radiografia <strong>de</strong> um equívoco. Brasília:<br />

Senado Fe<strong>de</strong>ral, 2000.<br />

WALTERS, John P. A wet blanket for volunteer firefighters. Policy Review, n. 77, may/jun 1996,<br />

Aca<strong>de</strong>mic Research Library, p. 6-7.<br />

Síti<strong>os</strong> da internet:<br />

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