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a necessidade de incentivo para os bombeiros voluntários

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XI – executar programa <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> em <strong>de</strong>fesa civil e<br />

apoiar <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípi<strong>os</strong> nessas ativida<strong>de</strong>s;<br />

XII – incentivar, em nível nacional, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> human<strong>os</strong> em <strong>de</strong>fesa civil; [disp<strong>os</strong>itivo repetido n<strong>os</strong> outr<strong>os</strong> níveis]<br />

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XVIII – prestar apoio técnico e administrativo ao CONDEC e à<br />

Junta Deliberativa do Fundo Especial <strong>para</strong> Calamida<strong>de</strong>s Públicas – FUNCAP,<br />

criado pelo Decreto-Lei no 950, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1969;<br />

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XIX – participar do Sistema <strong>de</strong> Proteção ao Programa Nuclear<br />

Brasileiro – SIPRON, na forma do Decreto-Lei no 1.809, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1980, e legislação complementar;<br />

XX – implantar e operacionalizar o Centro Nacional <strong>de</strong><br />

Gerenciamento <strong>de</strong> Risc<strong>os</strong> e Desastres – CENAD, e promover a consolidação e a<br />

interligação das informações <strong>de</strong> risc<strong>os</strong> e <strong>de</strong>sastres no âmbito do SINDEC;<br />

XXI – promover e orientar tecnicamente <strong>os</strong> Municípi<strong>os</strong>, em<br />

articulação com <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral, a organização e a implementação <strong>de</strong><br />

comand<strong>os</strong> operacionais a serem utilizad<strong>os</strong> como ferramenta gerencial <strong>para</strong> comandar,<br />

controlar e coor<strong>de</strong>nar as ações emergenciais, em circunstâncias <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres;<br />

XXII – implantar e implementar <strong>os</strong> Sistemas <strong>de</strong> Informações sobre<br />

Desastres no Brasil – SINDESB, o Sistema <strong>de</strong> Monitorização <strong>de</strong> Desastres, o<br />

Sistema <strong>de</strong> Alerta e Alarme <strong>de</strong> Desastres, o Sistema <strong>de</strong> Resp<strong>os</strong>ta a<strong>os</strong> Desastres, o<br />

Sistema <strong>de</strong> Auxílio e Atendimento à População e o Sistema <strong>de</strong> Prevenção e <strong>de</strong><br />

Reconstrução, no âmbito do SINDEC, e incentivar a criação e interligação <strong>de</strong> centr<strong>os</strong><br />

<strong>de</strong> operações n<strong>os</strong> seus três níveis;<br />

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XXIV – dar priorida<strong>de</strong> ao apoio às ações preventivas e às <strong>de</strong>mais<br />

relacionadas com a minimização <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres;<br />

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Art. 13. Às COMDECs, ou órgã<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes, compete:<br />

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XIII – proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>de</strong> dan<strong>os</strong> e prejuíz<strong>os</strong> das áreas atingidas<br />

por <strong>de</strong>sastres, e ao preenchimento d<strong>os</strong> formulári<strong>os</strong> <strong>de</strong> Notificação Preliminar <strong>de</strong><br />

Desastres – NOPRED e <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Dan<strong>os</strong> – AVADAN;<br />

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XXI – articular-se com as Regionais Estaduais <strong>de</strong> Defesa Civil –<br />

REDEC, ou órgã<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes, e participar ativamente d<strong>os</strong> Plan<strong>os</strong> <strong>de</strong> Apoio<br />

Mútuo – PAM, em acordo com o princípio <strong>de</strong> auxílio mútuo entre <strong>os</strong> Municípi<strong>os</strong>.<br />

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