continu - Fiesc
continu - Fiesc
continu - Fiesc
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />
Anexos<br />
6.9 Evolução das exportações mundiais entre 2006 e 2010 dos 50 produtos mais<br />
exportados por SC em 2011<br />
SH4<br />
Incremento entre superior a10%<br />
Incremento entre 4% e 10%<br />
Incremento igual ao geral (3%)<br />
Incremento inferior ao geral (1% e 2%)<br />
Sem crescimento<br />
Redução nas exportações<br />
Descrição dos produtos<br />
Valor<br />
exportado<br />
em 2010<br />
(US$ milhões)<br />
Crescimento<br />
em valor<br />
2010/2009<br />
(%)<br />
Crescimento<br />
anual das<br />
exportações<br />
mundiais<br />
entre 2006 e<br />
2010<br />
(% ao ano)<br />
TOTAL Todos os produtos 15.230.973,0 21 3<br />
1201 Soja, mesmo triturada 23 24<br />
2304 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja. 4 18<br />
0206<br />
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina,<br />
cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.<br />
11 18<br />
0207 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 13 13<br />
2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 1 11<br />
8504<br />
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores,<br />
por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.<br />
27 9<br />
8479<br />
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados<br />
<br />
nem compreendidos em outras posições deste Capítulo.<br />
<br />
54 9<br />
0504<br />
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes,<br />
frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.<br />
1 9<br />
1601<br />
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue;<br />
preparações alimentícias à base de tais produtos.<br />
0 9<br />
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 6 9<br />
3503<br />
Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular,<br />
mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras<br />
1 9<br />
colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.<br />
0303 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 11 8<br />
0210<br />
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou<br />
defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.<br />
-2 8<br />
8503<br />
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas<br />
às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.<br />
-3 7<br />
8432<br />
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho<br />
do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.<br />
2 7<br />
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. 4 7<br />
2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxi-iodetos. 31 6<br />
0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 5 6<br />
8481<br />
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos<br />
semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.<br />
16 5<br />
8483<br />
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”;<br />
engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de<br />
transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas<br />
22 5<br />
as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.<br />
8421 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 12 5<br />
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 22 5<br />
98 SISTEMA FIESC