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ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />
Santa Catarina<br />
Evolução das exportações mundiais entre 2006 e 2010 dos produtos mais exportados por SC em 2011<br />
Incremento superior ao incremento geral<br />
Incremento igual ao geral (3%)<br />
Incremento inferior ao geral (1% e 2%)<br />
Sem crescimento<br />
Redução nas exportações<br />
Produtos<br />
Valor<br />
exportado<br />
em 2010<br />
(US$ milhões)<br />
Crescimento<br />
em valor<br />
2010/2009<br />
(%)<br />
Crescimento<br />
anual das<br />
exportações<br />
mundiais<br />
entre 2006<br />
e 2010<br />
(% ao ano)<br />
TOTAL Todos os produtos 15.230.973,0 21 3<br />
1 Soja, mesmo triturada 23 24<br />
2 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja 4 18<br />
3 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de aves 13 13<br />
4 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco 1 11<br />
5<br />
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores,<br />
por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução<br />
27 9<br />
6 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria 54 9<br />
7 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes 11 8<br />
8<br />
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas<br />
às máquinas das posições 85.01 ou 85.02<br />
-3 7<br />
9 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 4 7<br />
10 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 5 6<br />
11<br />
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos<br />
semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes<br />
16 5<br />
12<br />
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas;<br />
mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes;<br />
22 5<br />
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade<br />
13 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 12 5<br />
14 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 22 5<br />
15<br />
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou<br />
de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes<br />
10 4<br />
16 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 13 4<br />
17 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha 16 4<br />
18<br />
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas<br />
aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes<br />
21 4<br />
19 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos 20 4<br />
20<br />
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para<br />
motores de ignição por centelha ou por compressão<br />
24 3<br />
21<br />
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,<br />
contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço<br />
30 3<br />
22<br />
Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados,<br />
sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes<br />
4 3<br />
23 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos 29 2<br />
24 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 29 2<br />
25 Outros móveis e suas partes 11 2<br />
26 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 30 1<br />
27<br />
Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e<br />
aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro<br />
16 1<br />
28<br />
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou<br />
superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos<br />
36 1<br />
48 SISTEMA FIESC