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ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />

Santa Catarina<br />

Evolução das exportações mundiais entre 2006 e 2010 dos produtos mais exportados por SC em 2011<br />

Incremento superior ao incremento geral<br />

Incremento igual ao geral (3%)<br />

Incremento inferior ao geral (1% e 2%)<br />

Sem crescimento<br />

Redução nas exportações<br />

Produtos<br />

Valor<br />

exportado<br />

em 2010<br />

(US$ milhões)<br />

Crescimento<br />

em valor<br />

2010/2009<br />

(%)<br />

Crescimento<br />

anual das<br />

exportações<br />

mundiais<br />

entre 2006<br />

e 2010<br />

(% ao ano)<br />

TOTAL Todos os produtos 15.230.973,0 21 3<br />

1 Soja, mesmo triturada 23 24<br />

2 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja 4 18<br />

3 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de aves 13 13<br />

4 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco 1 11<br />

5<br />

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores,<br />

por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução<br />

27 9<br />

6 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria 54 9<br />

7 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes 11 8<br />

8<br />

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas<br />

às máquinas das posições 85.01 ou 85.02<br />

-3 7<br />

9 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 4 7<br />

10 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 5 6<br />

11<br />

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos<br />

semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes<br />

16 5<br />

12<br />

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas;<br />

mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes;<br />

22 5<br />

redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade<br />

13 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 12 5<br />

14 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 22 5<br />

15<br />

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou<br />

de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes<br />

10 4<br />

16 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 13 4<br />

17 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha 16 4<br />

18<br />

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas<br />

aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes<br />

21 4<br />

19 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos 20 4<br />

20<br />

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para<br />

motores de ignição por centelha ou por compressão<br />

24 3<br />

21<br />

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,<br />

contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço<br />

30 3<br />

22<br />

Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados,<br />

sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes<br />

4 3<br />

23 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos 29 2<br />

24 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 29 2<br />

25 Outros móveis e suas partes 11 2<br />

26 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 30 1<br />

27<br />

Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e<br />

aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro<br />

16 1<br />

28<br />

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou<br />

superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos<br />

36 1<br />

48 SISTEMA FIESC

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