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ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />
Anexos<br />
4819<br />
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou<br />
de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.<br />
10 4<br />
3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. 13 4<br />
6302 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. 16 4<br />
8414<br />
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas<br />
aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.<br />
21 4<br />
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 20 4<br />
8511<br />
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por<br />
centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de<br />
ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e<br />
24 3<br />
alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.)<br />
7318<br />
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,<br />
contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.<br />
30 3<br />
2009<br />
Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados,<br />
sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.<br />
4 3<br />
5806<br />
Fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de<br />
fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).<br />
21 2<br />
8536<br />
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos<br />
elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda,<br />
plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para<br />
29 2<br />
uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.<br />
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 29 2<br />
9403 Outros móveis e suas partes. 11 2<br />
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.<br />
<br />
<br />
30 1<br />
8418<br />
Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos<br />
para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor,<br />
16 1<br />
exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.<br />
7210<br />
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou<br />
superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.<br />
36 1<br />
3505<br />
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e<br />
féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de<br />
15 1<br />
féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.<br />
4804 Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 23 0<br />
4417<br />
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de<br />
madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.<br />
12 0<br />
7207 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 33 0<br />
8409<br />
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas<br />
aos motores das posições 84.07 ou 84.08.<br />
28 0<br />
6908<br />
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou<br />
esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,<br />
11 -1<br />
vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.<br />
4412 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 26 -3<br />
4418<br />
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis<br />
celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e<br />
11 -5<br />
as fasquias para telhados (“shingles e shakes”), de madeira.<br />
4409<br />
Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes,<br />
entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma 15 -6<br />
ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades.<br />
4107<br />
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos<br />
(incluídos os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.<br />
25 -7<br />
4407<br />
Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalm ente ou desenrolada,<br />
mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.<br />
24 -7<br />
4104<br />
Couros e peles curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de equídeos,<br />
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.<br />
45 -10<br />
SISTEMA FIESC<br />
99