23.06.2015 Views

continu - Fiesc

continu - Fiesc

continu - Fiesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />

Anexos<br />

4819<br />

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou<br />

de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.<br />

10 4<br />

3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. 13 4<br />

6302 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. 16 4<br />

8414<br />

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas<br />

aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.<br />

21 4<br />

8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 20 4<br />

8511<br />

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por<br />

centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de<br />

ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e<br />

24 3<br />

alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.)<br />

7318<br />

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,<br />

contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.<br />

30 3<br />

2009<br />

Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados,<br />

sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.<br />

4 3<br />

5806<br />

Fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de<br />

fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).<br />

21 2<br />

8536<br />

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos<br />

elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda,<br />

plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para<br />

29 2<br />

uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.<br />

9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 29 2<br />

9403 Outros móveis e suas partes. 11 2<br />

8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.<br />

<br />

<br />

30 1<br />

8418<br />

Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos<br />

para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor,<br />

16 1<br />

exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.<br />

7210<br />

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou<br />

superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.<br />

36 1<br />

3505<br />

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e<br />

féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de<br />

15 1<br />

féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.<br />

4804 Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 23 0<br />

4417<br />

Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de<br />

madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.<br />

12 0<br />

7207 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 33 0<br />

8409<br />

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas<br />

aos motores das posições 84.07 ou 84.08.<br />

28 0<br />

6908<br />

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou<br />

esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,<br />

11 -1<br />

vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.<br />

4412 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 26 -3<br />

4418<br />

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis<br />

celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e<br />

11 -5<br />

as fasquias para telhados (“shingles e shakes”), de madeira.<br />

4409<br />

Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes,<br />

entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma 15 -6<br />

ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades.<br />

4107<br />

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos<br />

(incluídos os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.<br />

25 -7<br />

4407<br />

Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalm ente ou desenrolada,<br />

mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.<br />

24 -7<br />

4104<br />

Couros e peles curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de equídeos,<br />

depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.<br />

45 -10<br />

SISTEMA FIESC<br />

99

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!