23.06.2015 Views

continu - Fiesc

continu - Fiesc

continu - Fiesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />

Anexos<br />

20 2713<br />

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos<br />

dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos<br />

16.749.369 0 36 20<br />

21 2610 Minérios de cromo e seus concentrados. 2.951.106 11 71 20<br />

22 2306<br />

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados<br />

ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos<br />

4.312.935 5 18 20<br />

vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.<br />

23 8901<br />

Transatlânticos, barcos de excursão, “ferry-boats”,<br />

cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para<br />

69.196.133 30 19<br />

o transporte de pessoas ou de mercadorias.<br />

24 8604<br />

Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou<br />

semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagõesoficinas,<br />

vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de<br />

1.235.500 9 9 19<br />

balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).<br />

25 2804 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 13.941.052 6 32 19<br />

26 0206<br />

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina,<br />

caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.<br />

5.291.728 11 11 18<br />

27 1513<br />

Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma<br />

ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados,<br />

5.565.377 17 42 18<br />

mas não quimicamente modificados<br />

28 7112<br />

Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou<br />

chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos<br />

contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo<br />

15.575.001 7 34 18<br />

dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.<br />

29 6214<br />

Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis,<br />

mantilhas, véus e artefatos semelhantes.<br />

3.262.363 19 19 18<br />

30 2304<br />

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados<br />

ou em “pellets”, da extração do óleo de soja<br />

24.016.688 1 4 18<br />

31 0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 3.063.019 13 5 17<br />

32 0910<br />

Gengibre, açafrão, açafrão-da-terra, tomilho,<br />

louro, caril e outras especiarias.<br />

2.043.633 3 35 17<br />

33 2607 Minérios de chumbo e seus concentrados. 5.214.887 4 32 17<br />

34 1514<br />

Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas<br />

frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.<br />

5.367.071 6 17 16<br />

35 0409 Mel natural. 1.499.148 3 19 16<br />

36 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 7.641.887 1 1 16<br />

37 3103 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 2.164.001 2 62 14<br />

38 1518<br />

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações,<br />

cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados,<br />

estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer<br />

1.765.723 32 34 14<br />

outro processo, com exclusão dos da posição 15.16.<br />

39 0703<br />

Cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhos-porros e outros<br />

produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.<br />

5.836.863 4 45 14<br />

40 8541<br />

Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores;<br />

dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células<br />

fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis;<br />

122.329.924 123 61 14<br />

diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.<br />

41 8513<br />

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua<br />

própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de<br />

2.500.793 2 27 14<br />

magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12.<br />

42 6104<br />

“Tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças,<br />

calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções)<br />

(exceto de banho), de malha, de uso feminino.<br />

18.225.782 23 14<br />

SISTEMA FIESC<br />

101

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!