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ANÁLISE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL CATARINENSE 2012<br />
Anexos<br />
20 2713<br />
Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos<br />
dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos<br />
16.749.369 0 36 20<br />
21 2610 Minérios de cromo e seus concentrados. 2.951.106 11 71 20<br />
22 2306<br />
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados<br />
ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos<br />
4.312.935 5 18 20<br />
vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.<br />
23 8901<br />
Transatlânticos, barcos de excursão, “ferry-boats”,<br />
cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para<br />
69.196.133 30 19<br />
o transporte de pessoas ou de mercadorias.<br />
24 8604<br />
Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou<br />
semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagõesoficinas,<br />
vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de<br />
1.235.500 9 9 19<br />
balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).<br />
25 2804 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 13.941.052 6 32 19<br />
26 0206<br />
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina,<br />
caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.<br />
5.291.728 11 11 18<br />
27 1513<br />
Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma<br />
ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados,<br />
5.565.377 17 42 18<br />
mas não quimicamente modificados<br />
28 7112<br />
Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou<br />
chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos<br />
contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo<br />
15.575.001 7 34 18<br />
dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.<br />
29 6214<br />
Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis,<br />
mantilhas, véus e artefatos semelhantes.<br />
3.262.363 19 19 18<br />
30 2304<br />
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados<br />
ou em “pellets”, da extração do óleo de soja<br />
24.016.688 1 4 18<br />
31 0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 3.063.019 13 5 17<br />
32 0910<br />
Gengibre, açafrão, açafrão-da-terra, tomilho,<br />
louro, caril e outras especiarias.<br />
2.043.633 3 35 17<br />
33 2607 Minérios de chumbo e seus concentrados. 5.214.887 4 32 17<br />
34 1514<br />
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas<br />
frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.<br />
5.367.071 6 17 16<br />
35 0409 Mel natural. 1.499.148 3 19 16<br />
36 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 7.641.887 1 1 16<br />
37 3103 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 2.164.001 2 62 14<br />
38 1518<br />
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações,<br />
cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados,<br />
estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer<br />
1.765.723 32 34 14<br />
outro processo, com exclusão dos da posição 15.16.<br />
39 0703<br />
Cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhos-porros e outros<br />
produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.<br />
5.836.863 4 45 14<br />
40 8541<br />
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores;<br />
dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células<br />
fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis;<br />
122.329.924 123 61 14<br />
diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.<br />
41 8513<br />
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua<br />
própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de<br />
2.500.793 2 27 14<br />
magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12.<br />
42 6104<br />
“Tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças,<br />
calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções)<br />
(exceto de banho), de malha, de uso feminino.<br />
18.225.782 23 14<br />
SISTEMA FIESC<br />
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