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Relatório de Atividades CFESS - 2010

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2) elaborar documento crítico sobre o Conselho da Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza políticacom elementos jurídicos a ser encaminhado aos Presi<strong>de</strong>ntes dos Tribunais e outrasautorida<strong>de</strong>s judiciais para subsidiar os CRESS e profissionais convocados a integrareste conselho (<strong>2010</strong>)Garantir a inclusão do <strong>de</strong>bate sobre o Conselho da Comunida<strong>de</strong> nos encontros sóciojurídicos como estratégia <strong>de</strong> fortalecimento da luta pela alteração do seu papel paraConselho <strong>de</strong> Controle Social. (<strong>2010</strong>)Em cumprimento às <strong>de</strong>liberações, o GT se reuniu em janeiro <strong>de</strong> 2011, momento emque finalizou o presente relatório, elaborou o documento para subsídio dos CRESS juntoao juízo, bem como formulou proposta <strong>de</strong> alteração dos artigos 80 e 81 da LEP. Alémdisso, é importante sinalizar que outro GT está discutindo a atuação dos profissionais nocampo sociojurídico.A título <strong>de</strong> síntese, enten<strong>de</strong>mos que os <strong>de</strong>bates, realizados até esse momento emtorno da temática, sinalizam tendências <strong>de</strong> fortalecer a participação <strong>de</strong> profissionais, masque seja na perspectiva da <strong>de</strong>fesa dos direitos das pessoas em cumprimento <strong>de</strong> pena e,portanto, reforçam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração da lei. Por outro lado, os documentosproduzidos pelo Conjunto, (Parecer, Manifestação Jurídica, Resoluções, documento sobreo Conselho da Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza política com elementos jurídicos, além <strong>de</strong>documentos diversos <strong>de</strong> teor ético-político) <strong>de</strong>vem subsidiar encaminhamentos dos CRESSjunto ao Po<strong>de</strong>r Judiciário. Além disso, é importante acompanhar o andamento <strong>de</strong> PLs quetenham como escopo a alteração da LEP no que se refere ao Conselho da Comunida<strong>de</strong>.Assim, enten<strong>de</strong>mos que o GT, com esses encaminhamentos, finaliza seus trabalhos.Em janeiro <strong>de</strong> 2011.212

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