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Mar-Abr - Sociedade Brasileira de Oftalmologia

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Facoemulsificação versus extração extracapsular no sistema público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>: análise <strong>de</strong> custos para o hospital, ...123por procedimento. No caso da realização <strong>de</strong> 4 cirurgiaspor sala, o custo fixo seria <strong>de</strong> R$ 147,03, o que reduziriao lucro do hospital para R$ 27,33. Desta forma, infere-seque “4” seria o número mínimo <strong>de</strong> cirurgias por sala/dia,que propiciaria lucro ao hospital e, consequentemente,viabilida<strong>de</strong> financeira (18) .Custo para o governoÉ sabido que o benefício previ<strong>de</strong>nciário é concedidoao segurado, quando este é impedido <strong>de</strong> trabalharpor doença ou aci<strong>de</strong>nte a partir do 15º dia <strong>de</strong> afastamentoconsecutivo. Para trabalhadores com carteira assinada,os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, apartir do 16º dia <strong>de</strong> afastamento do trabalho, o ônus é daPrevidência Social. Para avaliação do ônusprevi<strong>de</strong>nciário, os gastos são estimados a partir do saláriomédio dos pacientes com vínculo empregatício.Kara-Junior et al. 2010 estudaram os gastos daprevidência social com trabalhadores pós-operados <strong>de</strong>FACO e EECP e constataram que o gasto médio estimadopara a Previdência Social é muito maior no caso <strong>de</strong>pacientes submetidos à EECP, pois, em geral, todos ospacientes ficam afastados <strong>de</strong> seus empregos até o momentoda alta, que ocorre mais tardiamente nos casos <strong>de</strong>EECP. A diferença expressiva <strong>de</strong> US$ 44,58 por paciente<strong>de</strong>ve ser computada na somatória dos custos públicostotais da cirurgia <strong>de</strong> EECP (Tabela 4) (19) .Embora o custo para o SUS da cirurgia da cataratapor FACO com implante <strong>de</strong> LIO dobrável seja maiordo que pela EECP com LIO rígida, a diferença <strong>de</strong> US$101,37 no reembolso entre ambos os procedimentos <strong>de</strong>veser contrastada com os custos pós-operatórios para a PrevidênciaSocial. Assim, estima-se que o gasto adicionaldo governo com a FACO é <strong>de</strong> apenas US$ 56,79 (19) .Custo para a socieda<strong>de</strong>Kara-Junior et al. também estudaram os gastosdo sistema empresarial com trabalhadores pós-operados<strong>de</strong> FACO e EECP e constataram que para o empregador,o tipo <strong>de</strong> técnica é indiferente para seu ônus. Aprincipal vantagem é que os empregados submetidos àFACO retornam antes ao trabalho, se comparados aossubmetidos à EECP (Tabela 4) (20) .Apesar <strong>de</strong> em hospitais públicos a cirurgia não sercobrada, os pacientes não estão isentos <strong>de</strong> gastos. SegundoKara-Junior et al., os gastos pessoais com transporte ealimentação nos retornos pós-operatórios foram em média<strong>de</strong> US$ 11.00 na FACO e US$ 18.92 na EECP. Assim,a economia média total dos sujeitos do grupo FACO emrelação aos do grupo EECP foi <strong>de</strong> US$ 16.74. A <strong>de</strong>spesaadicional, em consequência do maior número <strong>de</strong> retornosno grupo EECP, assim como a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhante,po<strong>de</strong> dificultar o seguimento pós-operatório dopaciente submetido a essa técnica. Embora a diferençado custo médio estimado por indivíduos <strong>de</strong> ambos os gruposnão tenha sido estatisticamente significante, consi<strong>de</strong>ra-seque o valor absoluto tenha sido alto para uma amostracomposta predominantemente <strong>de</strong> pessoas aposentadase economicamente inativas (20-23) .Na comparação dos gastos médios estimados paraa aquisição <strong>de</strong> óculos, observa-se que, apesar <strong>de</strong> os gastosterem sido maiores no grupo EECP (US$ 136.00 vs.US$ 129.20), essa diferença não foi estatisticamente significativa(p = 0,30). Tendo em vista que 33,0% dos indivíduosdo grupo FACO e 37,6% do grupo EECP necessitaram<strong>de</strong> novas lentes corretoras após 180 dias da cirurgia,e o gasto médio com troca <strong>de</strong> lentes foi <strong>de</strong> US$ 14.80no grupo FACO e US$ 17.95 no grupo EECP, a <strong>de</strong>spesatotal média com óculos, nos seis primeiros meses após acirurgia, foi <strong>de</strong> US$ 144.00 no grupo FACO e <strong>de</strong> US$152.82 no grupo EECP (20) .A tabela 4 mostra a comparação entre os grupos docusto médio total do pós-operatório para os pacientes, parao sistema empresarial (empregadores) e para a PrevidênciaSocial. Não houve diferença estatisticamentesignificante entre os grupos (p = 0,10), embora o custo totalpara EECP tenha sido maior (US$ 248,62 vs. R$ 187,12) (20) .Importante notar que, em ambos os grupos, a maioriados indivíduos empregados referiu melhora na produtivida<strong>de</strong>após a cirurgia. Esse fato, por si só, po<strong>de</strong> indicaro retorno do investimento do Estado com o procedimentocirúrgico, assim como melhora na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida dos pacientes (24) .CONCLUSÃOA maioria dos países <strong>de</strong>senvolvidos tem adotadorecentemente a técnica FACO para a cirurgia <strong>de</strong> catarata.Contudo, questiona-se a viabilida<strong>de</strong> econômica doemprego <strong>de</strong>ssa técnica no sistema público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>países em <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>de</strong>vido ao possível aumentonos custos. Nesse contexto, o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> recursosfinanceiros para esse procedimento po<strong>de</strong>ria resultarem menor disponibilida<strong>de</strong> financeira para outras necessida<strong>de</strong>s,diminuindo a efetivida<strong>de</strong> do sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.Os estudos realizados no HC-FMUSP estimaramque o custo social pós-operatório total da cirurgia <strong>de</strong>catarata pela técnica <strong>de</strong> FACO foi <strong>de</strong> US$ 187.12, enquantopela técnica <strong>de</strong> EECP foi <strong>de</strong> US$ 248.62. Consi<strong>de</strong>randoo reembolso do SUS para ambos os procedi-Rev Bras Oftalmol. 2012; 71 (2): 115-24

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