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Resolucao CEPRAM nº 3702/06 - SEMA - Secretaria do Meio ...

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XIII. Outras informações ou memoriais complementares exigi<strong>do</strong>s pelo CRA.7.2.4 Para solicitação da Licença de Operação (LO) será exigida a seguinte<strong>do</strong>cumentação:I. Requerimento, conforme modelo forneci<strong>do</strong> pelo CRA;II. Análise Prévia de Processos fornecida pelo CRA;III. Roteiro de Caracterização <strong>do</strong> Empreendimento (RCE), conforme Anexo VI;IV. Original da publicação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Operação (LO);V. Termo de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo forneci<strong>do</strong> pelo CRA;VI. Cópia da Licença de Implantação (LI);VII. Auto-avaliação <strong>do</strong> cumprimento das condicionantes da Licença de Implantação (LI);VIII. Comprovante de pagamento da remuneração fixada no Anexo IV <strong>do</strong> Regulamento daLei nº 7.799, de 07/02/2001;IX. Cópia da Ata de criação da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA),devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos da Comarca onde aempresa estiver localizada, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> Regimento Interno e Plano de Trabalho,bem como <strong>do</strong> currículo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente<strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r da Comissão;X. Declaração da Política Ambiental da empresa, estabelecida pela alta administração,devidamente divulgada;XI. Outras informações ou memoriais complementares exigi<strong>do</strong>s pelo CRA.7.3 Das Exigências Técnicas7.3.1 Para a construção e ampliação de barragens deverão ser atendi<strong>do</strong>s, entre outros, osseguintes requisitos básicos:I. A barragem deverá ser construída a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> critérios e procedimentos de segurança,observan<strong>do</strong> as normas técnicas pertinentes, adequa<strong>do</strong>s ao porte das obras;II. A barragem deverá possuir estrutura e equipamentos que possibilitem o controle dealtura <strong>do</strong> nível d'água e o retorno da vazão ao curso natural (descarga de fun<strong>do</strong>,comporta, galeria, réguas limnimétricas, dentre outros);III. No caso de barragens localizadas em curso(s) d´água onde ocorre a piracemadeverá ser realiza<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> específico de ictiofauna, visan<strong>do</strong> a definição, quan<strong>do</strong>necessário, de mecanismos que assegurem a ocorrência <strong>do</strong> fenômeno;IV. A Área de Preservação Permanente (APP) no entorno <strong>do</strong> reservatório deverá serrevegetada, preferencialmente com espécies nativas;V. As áreas degradadas pela construção da barragem (áreas de empréstimos, canteirode obras, áreas de bota-fora, dentre outras) deverão ser recuperadas, conforme PRAD;VI. Nos projetos que envolvam a necessidade de reassentamento, os respectivosprogramas ambientais devem garantir, no mínimo, o restabelecimento das condiçõesde vida existentes anteriormente ao reassentamento, buscan<strong>do</strong>, sempre que possível,melhorar o padrão de vida das famílias afetadas.11

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