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Resolucao CEPRAM nº 3702/06 - SEMA - Secretaria do Meio ...

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6. PROGNÓSTICO AMBIENTALA partir de uma análise integrada devem ser elabora<strong>do</strong>s quadros prospectivos, mostran<strong>do</strong> aevolução da qualidade ambiental para a região, nas hipóteses de implantação <strong>do</strong>empreendimento e de sua não realização.Considerar a existência de outros empreendimentos, implanta<strong>do</strong>s ou previstos, na baciahidrográfica, contemplan<strong>do</strong> os efeitos sinérgicos.7. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIASCom base na previsão, descrição e análise <strong>do</strong>s impactos, relacionar as medidas paraeliminação ou minimização <strong>do</strong>s impactos adversos; compensação daqueles que não poderãoser mitiga<strong>do</strong>s; e ainda, as medidas para maximização <strong>do</strong>s impactos positivos <strong>do</strong> projeto.Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a:a) Natureza: preventiva, corretiva, maximiza<strong>do</strong>ra ou compensatória;b) Fase <strong>do</strong> empreendimento em que deverão ser a<strong>do</strong>tadas: projeto, implantação ouoperação;c) Fator ambiental a que se destina: físico, biótico ou socioeconômico;d) Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;e) Custo;f) Responsável pela sua execução.8. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)Deverão ser detalha<strong>do</strong>s os programas para avaliação sistemática da implantação e operação dabarragem, visan<strong>do</strong> acompanhar a evolução <strong>do</strong>s impactos previstos e a eficiência e eficácia dasmedidas mitiga<strong>do</strong>ras, compensatórias e de valorização <strong>do</strong> projeto a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>. Os resulta<strong>do</strong>sobti<strong>do</strong>s permitirão identificar a necessidade de a<strong>do</strong>ção de medidas complementares.A implementação das medidas, em especial aquelas vinculadas ao meio socioeconômico,deverá se dar com a participação efetiva da comunidade diretamente afetada, bem como <strong>do</strong>sparceiros institucionais identifica<strong>do</strong>s, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se procedimentos de comunicação social,buscan<strong>do</strong>-se, desta forma a inserção regional <strong>do</strong> empreendimento.Deverão ser apresenta<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> couber, os seguintes planos e programas, informan<strong>do</strong>-se afase <strong>do</strong> projeto à qual estão relaciona<strong>do</strong>s, o custo e o responsável pela sua implementação,deven<strong>do</strong> os mesmos estar integra<strong>do</strong>s com o Plano de Obras.A não apresentação de quaisquer <strong>do</strong>s planos e programas abaixo lista<strong>do</strong>s deverá serdevidamente justificada.Os planos e programas, elenca<strong>do</strong>s nos itens de a) até e) deverão ser contempla<strong>do</strong>s noEIA/RIMA e os demais apresenta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> requerimento da LI.t) Plano de Desapropriação – indenização;u) Plano de Reassentamento Involuntário;v) Programa de Educação Ambiental: (i) comunidade local e (ii) trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong>empreendimento;w) Programa de Comunicação social;47

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