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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro de ...

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D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 30 - DEZEMBRO - 2005 43A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E :Conce<strong>de</strong>r Aposenta<strong>do</strong>ria Voluntária, com proventos integraismensais, a LUIZ GONZAGA CARVALHO, matrícula nº 0261420, noCargo <strong>de</strong> Médico, Classe III, Referência 09, Grupo Ocupacional Ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> Nível Superior, <strong>do</strong> <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> Pessoal da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>da Saú<strong>de</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucionalnº 41, <strong>de</strong> 19.12.2003, combina<strong>do</strong> com o artigo 21, da Lei Complementarnº 73, <strong>de</strong> 04.02.2004, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processonº GDR/VIANA-1304/2003, Anexo Processo nº GADRLM-25/2003,conforme discriminação das seguintes parcelas:I. Vencimento <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong> Médico, Classe III, Referência 09 -R$ 337,83 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos);II. 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> adicional por tempo <strong>de</strong> serviço,calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 101,34 (cento eum reais e trinta e quatro centavos);III. 222% (duzentos e vinte e <strong>do</strong>is por cento) <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong>natureza técnica, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$749,98 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);IV. 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong>, calcula<strong>do</strong>s<strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 101,34 (cento e umreais e trinta e quatro centavos);V. Gratificação <strong>de</strong> representação <strong>de</strong> cargo em comissão, SímboloDAI-2 - R$ 195,89 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e novecentavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E:Conce<strong>de</strong>r Aposenta<strong>do</strong>ria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 0196725,no Cargo <strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Gerais, Referência 09, GrupoOcupacional Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Apoio Administrativo e Operacional, <strong>do</strong><strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> Pessoal da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, nos termos <strong>do</strong>artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, <strong>de</strong> 19.12.2003,combina<strong>do</strong> com o artigo 21 da Lei Complementar nº 73, <strong>de</strong> 04.02.2004,ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº SEEDUC-5633/2004,conforme discriminação das seguintes parcelas:I. Vencimento <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Gerais, Referência09 - R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);II. 30% (trinta e cinco por cento) <strong>de</strong> adicional por tempo <strong>de</strong>serviço, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 84,00(oitenta e quatro reais).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E :Conce<strong>de</strong>r Aposenta<strong>do</strong>ria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA DA GRAÇA BOAZ SILVA, matrícula nº 251587,no Cargo <strong>de</strong> Supervisor Escolar, Classe III, Referência 15, GrupoOcupacional Magistério <strong>de</strong> 1º e 2º Graus, <strong>do</strong> <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> Pessoal daSecretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, I, II, III, IV,da Emenda Constitucional nº 41, <strong>de</strong> 19.12.2003, combina<strong>do</strong> com oartigo 21, da Lei Complementar nº 73, <strong>de</strong> 04.02.2004 e Lei nº 6.110/94,artigos 60, II, 61 e 65, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nºGDH-4857/2004, Anexo Processo nº GDRSL-1929/2002, conformediscriminação das seguintes parcelas:I. Vencimento <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong> Supervisor Escolar, Classe III, Referência15 - R$ 396,63 (trezentos e noventa e seis reais e sessenta etrês centavos);II. 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> adicional por tempo <strong>de</strong> serviço,calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 118,98 (cento e<strong>de</strong>zoito reais e noventa e oito centavos);III. 130% (cento e trinta por cento) <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> magistério, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 515,61(quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E :Conce<strong>de</strong>r Aposenta<strong>do</strong>ria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA DA GRAÇA SOARES PESSOA, matrícula nº0271346, no Cargo <strong>de</strong> Professor, Classe I, Referência 03, GrupoOcupacional Magistério <strong>de</strong> 1º e 2º Graus, da Gerência <strong>de</strong> Articulação eDesenvolvimento da Região da Baixada Maranhense, nos termos <strong>do</strong>artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41, <strong>de</strong> 19.12.2003, combina<strong>do</strong>com o artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 15.12.98, quealterou o artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei nº6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong>Processo nº GADRBM/PINHEIRO-37/2004, anexo Processo nº GDR/PINHEIRO-075/2003, conforme discriminação das seguintes parcelas:I. Vencimento <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong> Professor, Classe I, Referência 03- R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);

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