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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro de ...

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D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 30 - DEZEMBRO - 2005 6920% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 44,00 (quarenta equatro reais);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$ 11,00(onze reais);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 44,00 (quarenta e quatroreais);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,27 ( um real e vinte e setecentavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica - R$ 33,00(trinta e três reais);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ 220,00 (duzentose vinte reais);-22 (vinte e duas) cotas da Gratificação Especial Militar -GEM-12 - R$ 212,08 (duzentos e <strong>do</strong>ze reais e oito centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir compulsoriamente para a Reserva Remunerada, oSolda<strong>do</strong> PM FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, matrícula nº0036905, na mesma graduação, com proventos proporcionais ao tempo<strong>de</strong> serviço calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> 21 (vinte e uma) cotas <strong>do</strong> seu própriosol<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> <strong>de</strong> 13.11.2001, nos termos, da Lei nº 6.513/95,artigos 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V, parágrafo único, II, 75, §§ 1º2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, II, 120, I, “c”, Lei nº 5.597/92, artigo 1º, VII; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 3º, “c”, 5º, “b”, 6º“a”, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-941/2004,conforme discriminação das seguintes parcelas:-21 (vinte e uma) cotas <strong>do</strong> Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Solda<strong>do</strong> PM - R$ 210,00(duzentos e <strong>de</strong>z reais);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - R$ 60,02 (sessentareais e <strong>do</strong>is centavos);10% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$21,00 (vinte e um reais);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 42,00 (quarenta e<strong>do</strong>is reais);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$10,50 (<strong>de</strong>z reais e cinquenta centavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 42,00 (quarenta e <strong>do</strong>isreais);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,27 ( um real e vinte e sete centavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica - R$ 31,50(trinta e um reais e cinquenta centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ R$ 210,00(duzentos e <strong>de</strong>z reais);-21 (vinte e um) cotas da Gratificação Especial Militar - GEM-12 - R$ 202,44 (duzentos e <strong>do</strong>is reais e quarenta e quatro centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir para a Reserva Remunerada, a pedi<strong>do</strong>, o 3º SargentoPM FRANCISCO DAMASIO GOMES, matrícula nº 0032094, namesma graduação, com proventos integrais calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o seu própriosol<strong>do</strong>, nos termos, da Lei nº 6.513/95, artigos 62, II, altera<strong>do</strong> pelaLei nº 8.080/04, 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V, parágrafo único, I,II, 75, §§ 1º 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, I, 119, Lei nº5.597/92, artigo 1º, VI; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 1º, “d”, § 3º,“c”, 5º, “b”, 6º “a”, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-1188/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:- Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM - R$ 316,37 (trezentos e <strong>de</strong>zesseisreais e trinta e sete centavos);30% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> Serviço- R$ 94,91 (noventae quatro reais e noventa e um centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 63,27 (sessentae três reais e vinte e sete centavos);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$15,81 (quinze reais e oitenta e um centavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 63,27 (sessenta e trêsreais e vinte e sete centavos);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,77 ( um real e setenta e setecentavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica - R$ 47,45(quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ 316,37 (trezentose <strong>de</strong>zesseis reais e trinta e sete centavos);- Gratificação Especial Militar - GEM - 10- R$ 382,51 (trezentose oitenta e <strong>do</strong>is reais e cinquenta e um centavos);35% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Função - R$ 110,72(cento e <strong>de</strong>z reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir, para a Reserva Remunerada, a pedi<strong>do</strong> o CapitãoPM ESTEVAM ALVES BELO, matrícula nº 0029371, no mesmo posto,com proventos calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Major PM, nos termos,da Lei nº 6.513/95, artigos 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V, parágrafoúnico, II, 75, § § 1º, 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, I, 119; Leinº 5.597/92, artigo 1º, III; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 3º, “b”, 5º,“a”, 6º “a”, Lei nº 8.080/04, art. 2º, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong>Processo nº PMMA - 1884/2004, conforme discriminação das seguintesparcelas:- Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Major PM - R$ 946,40 (novecentos e quarenta eseis reais e quarenta centavos);

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