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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro de ...

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60SEXTA-FEIRA, 30 - DEZEMBRO - 2005D.O. PODER EXECUTIVOaltera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, I, 119, Lei nº 5.597/92, artigo 1º, VI;Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 3º, “c”, 5º, “b”, 6º “a”, ten<strong>do</strong> em vistao que consta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-2573/2004, conforme discriminaçãodas seguintes parcelas:- Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM - R$ 316,37 (trezentos e <strong>de</strong>zesseisreais e trinta e sete centavos);30% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - R$ 94,91 (noventae quatro reais e noventa e um centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$63,27 (sessenta e três reais vinte e sete centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 63,27 (sessenta etrês reais vinte e sete centavos);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$15,81 (quinze reais oitenta e um centavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 63,27 (sessenta e trêsreais vinte e sete centavos);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,77 ( um real e setenta e setecentavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica-R$ 47,45 (quarentae sete reais e quarenta cinco centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ 316,37 (trezentose <strong>de</strong>zesseis reais e trinta e sete centavos);- Gratificação Especial Militar - GEM - 10- R$ 382,51 (trezentose oitenta e <strong>do</strong>is reais e cinquenta e um centavos);SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> constar no ato <strong>de</strong> retificação <strong>do</strong>sproventos <strong>de</strong> FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA PONTES,a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> representação <strong>de</strong> função;R E S O L V E :Retificar, o ato data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 03.02.04, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial<strong>de</strong> 09.02.04, que trata da retificação <strong>do</strong> ato que transferiu para a ReservaRemunerada, a pedi<strong>do</strong>, o Cabo PM FRANCISCO DAS CHAGASOLIVEIRA PONTES, matrícula nº 0028597, na mesma graduação,com proventos calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM, nos termosda Lei nº 6.513/95, 62, I, II, 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V,parágrafo único, I, II, 75, § § 1º, 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98,118, I, 119; Lei nº 5.597/92, artigo 1º, VII; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I,4º, § 1º, “d”, § 3º, “c”, 5º, “b”, 6º “a”, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong>Processo nº GEPLAN-3922/2004, Anexo Processo nº PMMA-8484/02, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> conforme discriminação das seguintesparcelas:- Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM - R$ 316,37 (trezentos e <strong>de</strong>zesseisreais e trinta e sete centavos);30% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - R$ 94,91 (noventae quatro reais e noventa e um centavos);10% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar- R$31,63 (trinta e um reais e sessenta e três centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 63,27 (sessenta etrês reais vinte e sete centavos);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$15,81 (quinze reais oitenta e um centavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 63,27 (sessenta e trêsreais vinte e sete centavos);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,77 ( um real e setenta e setecentavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica-R$ 47,45 (quarentae sete reais e quarenta cinco centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ 316,37 (trezentose <strong>de</strong>zesseis reais e trinta e sete centavos);- Gratificação Especial Militar - GEM - 10- R$ 382,51 (trezentose oitenta e <strong>do</strong>is reais e cinquenta e um centavos);35% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Função - R$ 110,72(cento e <strong>de</strong>z reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE . 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E:Retificar, em cumprimento ao Oficio nº 118/2005/CP/TCE, oato data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 07.07.93, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial nº 22.07.93, queconce<strong>de</strong>u Aposenta<strong>do</strong>ria Voluntária, com proventos integrais mensais,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> JANY QUEIROZ RIBEIRO NEIVA, matrículanº 182378, no Cargo <strong>de</strong> Professor, Classe III, Referência 16, GrupoOcupacional Magistério <strong>de</strong> 1º e 2º Graus, <strong>do</strong> <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> Pessoal daSecretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, nos termos <strong>do</strong> artigo 22, III, “b”, daConstituição estadual, combina<strong>do</strong> com a Lei Delegada nº 36/69, artigos63 e 156, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº SEEDUC-11983/91, conforme discriminação das seguintes parcelas:I. Vencimento <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong> Professor, Classe III, Referência 16- R$ 416,47 (quatrocentos e <strong>de</strong>zesseis reais e quarenta e sete centavos);II. 25% (vinte e cinco por cento) <strong>de</strong> adicional por tempo <strong>de</strong>serviço, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$ 104,12(cento e quatro reais e <strong>do</strong>ze centavos);III. 130% (cento e trinta por cento) <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> magistério, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o vencimento <strong>do</strong> cargo efetivo - R$541,41 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos);IV. Gratificação <strong>de</strong> Função, Símbolo FG 2 - 88,29 (oitenta eoito reais e vinte e nove centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646 <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “a”,R E S O L V E :Retificar, em cumprimento ao Ofício nº 017/05-UTACO/TCE,o ato data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 13.06.2005, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>de</strong> 16.06.2005,

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