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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro de ...

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D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 30 - DEZEMBRO - 2005 67-Gratificação Especial Militar - GEM-09 - R$ 439,42 (quatrocentose trinta e nove reais e quarenta e <strong>do</strong>is centavos);SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir compulsoriamente para a Reserva Remunerada, o 3ºSargento PM JOSÉ CARLOS SODRÉ, matrícula nº 0041194, namesma graduação, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço,calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> 20 (vinte) cotas <strong>do</strong> seu próprio sol<strong>do</strong>, a consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>07.10.2001, nos termos, da Lei nº 6.513/95, artigos 67, I, II, IV e V, 68,I, II, III, IV e V, parágrafo único, II, 75, §§ 1º 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº7.356/98, 118, II, 120, I, “c”, Lei nº 5.597/92, artigo 1º, VI; Lei nº5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 3º, “c”, 5º, “b”, 6º “a”, ten<strong>do</strong> em vista o queconsta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-1921/04, conforme discriminação dasseguintes parcelas:-20 (vinte) cotas <strong>do</strong> Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM - R$ 210,80(duzentos e <strong>de</strong>z reais e oitenta centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - R$ 63,27 (sessentae três reais e vinte e sete centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$42,16 (quarenta e <strong>do</strong>is reais e <strong>de</strong>zesseis centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 42,16 (quarenta e<strong>do</strong>is reais e <strong>de</strong>zesseis centavos);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$10,54 (<strong>de</strong>z reais e cinquenta e quatro centavos );20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 42,16 (quarenta e <strong>do</strong>isreais e <strong>de</strong>zesseis centavos);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,77 ( um real e setenta e setecentavos);15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica - R$ 31,62(trinta e um reais e sessenta e <strong>do</strong>is centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida- R$ 210,80 (duzentos e<strong>de</strong>z reais e oitenta centavos);- 20 (vinte) cotas da Gratificação Especial Militar - GEM-10- R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir, para a Reserva Remunerada, a pedi<strong>do</strong> o CapitãoPM JOSÉ ALBERTO BRANDÃO GOMES, matrícula nº 0004507,no mesmo posto, com proventos integrais calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> o seu própriosol<strong>do</strong>, nos termos, da Lei nº 6.513/95, artigos 62, II, altera<strong>do</strong> pelaLei nº 8.080/04, 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V, parágrafo único, I,II, 75, §§ 1º 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, I, 119; Lei nº5.597/92, artigo 1º, III; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 3º, “b”, 5º, “a”,6º “a”, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-245/2005,conforme discriminação das seguintes parcelas:- Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Capitão PM - R$ 778,75 (setecentos e setenta e oitoreais setenta e cinco centavos);30% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - R$ 233,62(duzentos e trinta e três reais e sessenta e <strong>do</strong>is centavos);50% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$389,37 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 155,75 (cento ecinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);10% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Posto - R$ 77,87(setenta e sete reais e oitenta e sete centavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 155,75 (cento ecinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);- In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas - R$ 1,77 ( um real e setenta e setecentavos);20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica - R$ 155,75(cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida - R$ 778,75 (setecentose setenta e oito reais setenta e cinco centavos);-Gratificação Especial Militar - GEM - 04 - R$ 1.028,09 (ummil, vinte e oito reais e nove centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, artigo 1º, alínea “b”,R E S O L V E :Transferir compulsoriamente para a Reserva Remunerada, o 3ºSargento PM JOÃO BATISTA FRANÇA SOARES, matrícula nº0045682, na mesma graduação, com proventos proporcionais ao tempo<strong>de</strong> serviço, calcula<strong>do</strong>s <strong>sobre</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) cotas <strong>do</strong> seu própriosol<strong>do</strong>, a consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong> 29.11.1999, nos termos, da Lei nº 6.513/95,artigos 67, I, II, IV e V, 68, I, II, III, IV e V, parágrafo único, I, II, 75, §§1º 2º e 3º, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 7.356/98, 118, II, 120, I, “c”, Lei nº 5.597/92, artigo 1º, V; Lei nº 5.658/93, artigos 2º, I, 4º, § 1º, “d”, § 3º, “c”, 5º,“b”, 6º “a”, ten<strong>do</strong> em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº PMMA-1709/2004, conforme discriminação das seguintes parcelas:-18 (<strong>de</strong>zoito) cotas <strong>do</strong> Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> 3º Sargento PM - R$ 189,72(cento e oitenta e nove reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos);15% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço- R$ 47,45 (quarentae sete reais e quarenta e cinco centavos);30% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial Militar - R$56,91 (cinquenta e seis reais e noventa e um centavos);20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo - R$ 37,94 (trinta esete reais e noventa e quatro centavos);05% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Graduação - R$9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos );20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia - R$ 37,94 (trinta e sete reaise noventa e quatro centavos);

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