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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro de ...

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54SEXTA-FEIRA, 30 - DEZEMBRO - 2005D.O. PODER EXECUTIVOMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, art. 1º, alínea “c”,R E S O L V E:Conce<strong>de</strong>r a ELIZÂNGELA SILVA MONTEIRO WAN-DERLEY, viúva, YCARO MONTEIRO WANDERLEY e YÉLENMONTEIRO WANDERLEY, filhos menores, pensão previ<strong>de</strong>nciária,no valor <strong>de</strong> R$ 942,43 (novecentos e quarenta e <strong>do</strong>is reais e quarenta etrês centavos), correspon<strong>de</strong>nte a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta etrês por cento) <strong>de</strong> R$ 1.130,96 (um mil, cento e trinta reais e noventa eseis centavos), <strong>do</strong> salário-contribuição <strong>de</strong> FRANCISCO NIVALDOPEREIRA WANDERLEY, faleci<strong>do</strong> em 15.10.2005, no exercício dafunção <strong>de</strong> Solda<strong>do</strong>, matrícula nº 000107425, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Maranhão, nos termos <strong>do</strong> artigo 1º, da Emenda Constitucional nº41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral c/c os artigos 9º, I, II, 31, I e 34, da Lei Complementar nº 073/04, produzin<strong>do</strong>seus efeitos financeiros a partir <strong>de</strong> 15.10.2005, ten<strong>do</strong> em vista oque consta <strong>do</strong> Processo nº 1649/2005-GADERT, anexo Processo n°1648/2005-GADERT, calculada com base nas seguintes parcelas:– Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Solda<strong>do</strong> – R$ 300,14 (trezentos reais e quatorzecentavos);– 10% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial-Militar – R$30,01 (trinta reais e um centavo);– 20% Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo – R$ 60,03 (sessentareais e três centavos);– 10% <strong>de</strong> Adicional por Tempo <strong>de</strong> Serviço – R$ 30,01 (trintareais e um centavo);– 100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida – R$ 300,14 (trezentosreais e quatorze centavos);– 5% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Posto – R$ 15,01(quinze reais e um centavo);– 20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia – R$ 60,03 (sessenta reaise três centavos);– In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas – R$ 1,27 (um real e vinte e setecentavos);– 15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica – R$ 45,02(quarenta e cinco reais e <strong>do</strong>is centavos);– Gratificação Especial Militar – R$ 289,30 (duzentos e oitentae nove reais e trinta centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, art. 1º, alínea “c”,R E S O L V E:Conce<strong>de</strong>r a JOÃO RICARDO DA SILVA FORTES, filhomenor, pensão previ<strong>de</strong>nciária no valor <strong>de</strong> R$ 5.965,59 (cinco mil, novecentose sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), emobediência ao disposto no artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral eartigo 5º, da referida Emenda, <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> JOSÉ RIBAMARFORTES, faleci<strong>do</strong> em 25.09.2005, reforma<strong>do</strong> com o sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Coronel,matrícula nº 000019802, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão,nos termos <strong>do</strong>s artigos 9º, II, e 31, I, da Lei Complementar nº 073/04,produzin<strong>do</strong> seus efeitos financeiros a partir <strong>de</strong> 25.09.2005, ten<strong>do</strong> emvista o que consta <strong>do</strong> Processo nº 4811/2005 – SEPLAN, calculadacom base nas seguintes parcelas:– Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Coronel – R$ 1.352,00 (um mil, trezentos e cinqüentae <strong>do</strong>is reais);– 60% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> Policial-Militar – R$811,20 (oitocentos e onze reais e vinte centavos);– 20% <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Serviço Ativo – R$ 270,40 (duzentose setenta reais e quarenta centavos);– 30% <strong>de</strong> Adicional por Tempo <strong>de</strong> Serviço – R$ 405,60 (quatrocentose cinco reais e sessenta centavos);– 100% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida – R$ 1.352,00 (ummil, trezentos e cinqüenta e <strong>do</strong>is reais);– 15% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Posto – R$ 202,80(duzentos e <strong>do</strong>is reais e oitenta centavos);– 20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Moradia – R$ 270,40 (duzentos esetenta reais e quarenta centavos);– In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Etapas – R$ 1,77 (um real e setenta e setecentavos);– 20% <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Compensação Orgânica – R$ 270,40(duzentos e setenta reais e quarenta centavos);– 10% <strong>de</strong> Abono Militar – R$ 135,20 (cento e trinta e cincoreais e vinte centavos);– 40% <strong>de</strong> Gratificação Especial <strong>de</strong> Categoria – R$ 540,80 (quinhentose quarenta reais e oitenta centavos);– Gratificação Especial Militar – R$ 1.766,21 (um mil, setecentose sessenta e seis reais e vinte e um centavos).SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DE-ZEMBRO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURI-DADE SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência<strong>de</strong>legada pelo Decreto nº 18.646, <strong>de</strong> 03.05.2002, art. 1º, alínea “c”,R E S O L V E:Conce<strong>de</strong>r a LEONARDO VICTOR PEREIRA WANDERLEY,filho menor, pensão previ<strong>de</strong>nciária, no valor <strong>de</strong> R$ 188,53 (cento e oitentae oito reais e cinqüenta e três centavos), correspon<strong>de</strong>nte a 16,67%(<strong>de</strong>zesseis vírgula sessenta e sete por cento) <strong>de</strong> R$ 1.130,96 (um mil,cento e trinta reais e noventa e seis centavos), <strong>do</strong> salário-contribuição <strong>de</strong>FRANCISCO NIVALDO PEREIRA WANDERLEY, faleci<strong>do</strong> em15.10.2005, no exercício da função <strong>de</strong> Solda<strong>do</strong>, matrícula nº 000107425,da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão, nos termos <strong>do</strong> artigo 1º, daEmenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, inciso II, daConstituição Fe<strong>de</strong>ral c/c os artigos 9º, II e 31, I, da Lei Complementar nº073/04, produzin<strong>do</strong> seus efeitos financeiros a partir <strong>de</strong> 15.10.2005, ten<strong>do</strong>em vista o que consta <strong>do</strong> Processo nº 1648/2005, anexo Processo n°1649/2005-GADERT, calculada com base nas seguintes parcelas:– Sol<strong>do</strong> <strong>de</strong> Solda<strong>do</strong> – R$ 300,14 (trezentos reais e quatorzecentavos);

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