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Finame

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pública é o conjunto de normas do Decreto nº 59.170/66 e do Decreto-lei nº 45/66,<br />

tal como constituía a lei orgânica da autarquia extinta.<br />

O capital da Agência, dividido em ações nominativas, pertence, na sua totalidade,<br />

ao BNDES.<br />

12<br />

Por força do disposto no Decreto nº 83.324, de 11 de abril de 1979, sem prejuízo<br />

de sua subordinação técnica à autoridade monetária, a FINAME ficou vinculada<br />

ao Ministério da Indústria e do Comércio. Posteriormente, em face de dispositivo<br />

contido no Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio 1982, a FINAME voltou a ficar<br />

vinculada administrativamente à Secretaria de Planejamento da Presidência da<br />

República.<br />

A FINAME, agora Agência Especial de Financiamento Industrial, empresa pública<br />

brasileira subsidiária do BNDES, tem como objetivos atuar no campo da comercialização<br />

de máquinas e equipamentos industriais e abrir linhas de crédito às<br />

empresas privadas nacionais, localizadas em qualquer região do país, com o fim<br />

de: ampliar a utilização de máquinas e equipamentos nacionais e “atender às<br />

exigências financeiras de crescente comercialização de máquinas e equipamentos<br />

fabricados no Brasil; concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas<br />

e equipamentos mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores<br />

e usuários; financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não<br />

produzidos no país; financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos<br />

industriais de fabricação brasileira”, invertendo a tendência do mercado de<br />

máquinas seriadas, caracterizado, na época, pela preferência por equipamentos<br />

importados.

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