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Gestão Hospitalar N.º 8 2016

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© FEDRA SANTOS<br />

ração para as integrar na rede de distribuição do medicamento<br />

prescrito nos hospitais. Permitindo que os doentes<br />

não tenham de se deslocar dezenas ou centenas de quilómetros<br />

para levantar o medicamento e o possam levantar<br />

junto do seu distribuidor normal da farmácia mais<br />

próxima, com isto mantendo a responsabilidade de controlo<br />

da prescrição nos hospitais, e portanto, por um lado<br />

aproximar e facilitar a acessibilidade ao medicamento que<br />

é prescrito nos hospitais, mas por outro lado instituir políticas<br />

que permitam reduzir a enorme despesa que se tem<br />

na área do medicamento e dessa forma permitir a acessibilidade<br />

ou permitir o acesso a alguns medicamentos que<br />

são verdadeiramente inovadores. Aquilo a que se chama<br />

habitualmente inovação terapêutica, sendo que a esmagadora<br />

maioria não é inovação terapêutica. Isto, naturalmente,<br />

implica um conjunto alargado de medidas, que vão<br />

desde a definição do portfólio de medicamentos a utilizar<br />

no âmbito do SNS e as alternativas que podem existir<br />

entre esses medicamentos, por forma a garantir que os<br />

processos de requisição garantam realmente menores<br />

custos, até abordagens do tipo do estado estabelecer<br />

protocolos que assentem em pagamentos por tratamentos<br />

de doenças no âmbito de doenças raras, ou de outras,<br />

em que a terapêutica é extraordinariamente dispendiosa.<br />

Em áreas que tenham um enorme impacto na despesa<br />

hospitalar, como sejam: doenças autoimunes, neoplasias,<br />

cancro, etc., definir políticas de similares terapêuticos que<br />

permitam escolhas alternativas e que por via dessas os<br />

hospitais negoceiem preços muito mais baixos e não tenham<br />

só um ou outro medicamento. É ainda importante a<br />

abordagem de processos de aquisição centralizados para<br />

áreas específicas, porque em algumas áreas a centralização<br />

permite ganhos que a compra fraccionada não permite,<br />

nomeadamente em medicamentos que são exclusivos<br />

em que não há alternativas terapêuticas. E há um outro<br />

conjunto muito importante de medidas que podíamos<br />

aqui esmiuçar, mas que exigem mais sistematização. Portanto,<br />

e em resumo, é indiscutível que uma das grandes<br />

ameaças à comportabilidade do SNS é a área das matérias<br />

‒ medicamentos e dispositivos médicos ‒ e nesse aspeto,<br />

se copiarmos aquilo que é feito em alguns dos países mais<br />

desenvolvidos da Europa como avançarmos decididamen-<br />

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