JUNHO 2018 - Nº 242
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Direito<br />
<strong>JUNHO</strong> <strong>2018</strong> 15<br />
V<br />
Indemnização e a assistência aos passageiros dos<br />
transportes aéreos em caso de recusa de embarque<br />
e de cancelamento ou atraso considerável dos voos<br />
Daniel Bohren<br />
[Advogado]<br />
Tempo de férias é tempo de viajar. Viagens também trazem aborrecimentos, quando, por exemplo,<br />
as companhias de aviação não transportam os passageiros, por terem feito demasiadas reservas,<br />
anularem os voos ou os voos partirem com atraso. Nestes casos os passageiros têm direitos de acordo<br />
com o Regulamento sobre os Direitos de passageiros de transportes aéreos N.º 261/2004 da UE,<br />
quando partem de um país da UE ou da Suíça ou voam com uma companhia de aviação com sede na<br />
UE ou na Suíça para um país da UE ou para a Suíça:<br />
Quando a companhia de aviação fez demasiadas reservas, quer dizer vendeu lugares a mais e não pode<br />
agora transportar todos os passageiros, então procura primeiramente pessoas, que prescindam voluntariamente<br />
de embarcar. Quem prescinde voluntariamente pode pelo menos exigir o reembolso dos custos de<br />
voo dos trajectos ainda não efectuados, um voo de regresso gratuito para o primeiro aeroporto de partida<br />
ou a continuação do voo para o aeroporto de chegada tão rapidamente quanto possível. O passageiro pode<br />
naturalmente tentar negociar outras contrapartidas pela sua renúncia. Se não se encontrarem suficientes<br />
voluntários que prescindem do voo, então a companhia de aviação também pode recusar o embarque a passageiros individuais.<br />
Quem não pode voar involuntariamente, tem adicionalmente aos direitos mencionados (custos de reembolso, voo de regresso ou<br />
continuação da viagem) direito a refeições apropriadas e refrescos e – se for necessária uma pernoita – alojamento em hotel inclusive<br />
transferência para o hotel e de regresso ao aeroporto assim como as seguintes indemnizações globais:<br />
€ 125 / € 250 para um trajeto de voo ≤ 1.500 km<br />
€ 200 / € 400 num voo dentro da UE / CH com o trajeto de voo > 1.500 km<br />
ou fora da UE / CH com uma distância de voo > 1.500 km ≤<br />
3.500 km<br />
€ 300 / € 600 em todos os outros voos<br />
A indemnização mais baixa é então válida, quando foi oferecido um voo de substituição cuja hora de chegada se atrasa face ao<br />
horário previsto de voo não mais de (voos com trajecto curto vê acima), 3 (voos com tarjetas meios) respectivamente 4 horas (outros<br />
voos).<br />
No caso de cancelamento do voo os passageiros têm os mesmos direitos que os passageiros que involuntariamente não foram<br />
transportados. Não há, a saber, direito a indemnização global, quando<br />
• o cancelamento foi participada 2 semanas antes do voo planeado, ou<br />
• o cancelamento foi participada depois de 2 semanas antes do voo, mas com uma antecipação de pelo menos 7 dias e simultaneamente<br />
com a oferta de um voo de substituição, no qual a hora de partida é menor do que 2 horas antes e a hora de<br />
chegada não mais do que 4 horas mais tarde, ou<br />
• o cancelamento é participada com menos de 7 dias de antecedência, mas é proposto um voo de substituição que parte menos<br />
de 1 hora antes e a hora de chegada não é mais do que 2 horas mais tarde, do que a do voo marcado inicialmente.<br />
• a companhia de aviação pode comprovar que o cancelamento do voo é consequência de condições extraordinárias, que ela não<br />
podia evitar<br />
Com o atraso da hora de partida de menos de 2 horas (em voos de menos de 1.500 km) ou de menos de 3 horas (em voos dentro da<br />
UE de mais de 1.500 km e tais fora da UE com trajecto de voo entre 1.500 km e 3.500 km) ou atrasos de 4 horas (em todos os outros<br />
voos) os passageiros têm direito a refeições e refrescos apropriados. Se a hora de partida esperada é apenas no dia seguinte, então<br />
os passageiros também têm direito a alojamento num hotel inclusive transferência aeroporto-hotel, hotel-aeroporto. Se o atraso for<br />
maior do que 5 horas, os passageiros podem exigir os custos dos trajectos de voo ainda não efectuados e um voo gratuito para o<br />
primeiro aeroporto do local de partida, se a finalidade da viagem não puder ser realizada. Com atrasos não há aliás direito a uma<br />
indemnização global, se ao contrato de transporte for aplicável direito suíço. Tal é, regra geral, o caso, quando o passageiro do voo<br />
tem residência na Suíça e comprou o seu bilhete na Suíça. Para outros passageiros<br />
de voo, quer dizer, para aqueles com residência fora da Suíça, os atrasos da<br />
hora de chegada de mais de 3 horas são tratados como o cancelamento. Estes<br />
Tem perguntas que digam<br />
respeito ao direito?<br />
Envie a sua pergunta com a<br />
indicação “Lusitano” a:<br />
Bohren Rechtsanwalt,<br />
Postfach 229,<br />
8024 Zürich<br />
ou para: mail@dbohren.ch<br />
passageiros portanto também têm direito a uma indemnização global quando há<br />
atrasos.<br />
Se a recuas de embarque, o cancelamento ou atraso causar ao passageiro de<br />
voo um dano, este deve ser indemnizado adicionalmente pela companhia de<br />
aviação, de acordo com as estipulações do direito contratual. Tal também é válido<br />
para a bagagem, que chegue tarde demais ao destino. Os danos devido a<br />
atrasos de passageiros de voo têm no entanto um limite, a saber para os passageiros<br />
de € 4’950 e para bagagem em atraso de € 1’190.