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JUNHO 2018 - Nº 242

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Direito<br />

<strong>JUNHO</strong> <strong>2018</strong> 15<br />

V<br />

Indemnização e a assistência aos passageiros dos<br />

transportes aéreos em caso de recusa de embarque<br />

e de cancelamento ou atraso considerável dos voos<br />

Daniel Bohren<br />

[Advogado]<br />

Tempo de férias é tempo de viajar. Viagens também trazem aborrecimentos, quando, por exemplo,<br />

as companhias de aviação não transportam os passageiros, por terem feito demasiadas reservas,<br />

anularem os voos ou os voos partirem com atraso. Nestes casos os passageiros têm direitos de acordo<br />

com o Regulamento sobre os Direitos de passageiros de transportes aéreos N.º 261/2004 da UE,<br />

quando partem de um país da UE ou da Suíça ou voam com uma companhia de aviação com sede na<br />

UE ou na Suíça para um país da UE ou para a Suíça:<br />

Quando a companhia de aviação fez demasiadas reservas, quer dizer vendeu lugares a mais e não pode<br />

agora transportar todos os passageiros, então procura primeiramente pessoas, que prescindam voluntariamente<br />

de embarcar. Quem prescinde voluntariamente pode pelo menos exigir o reembolso dos custos de<br />

voo dos trajectos ainda não efectuados, um voo de regresso gratuito para o primeiro aeroporto de partida<br />

ou a continuação do voo para o aeroporto de chegada tão rapidamente quanto possível. O passageiro pode<br />

naturalmente tentar negociar outras contrapartidas pela sua renúncia. Se não se encontrarem suficientes<br />

voluntários que prescindem do voo, então a companhia de aviação também pode recusar o embarque a passageiros individuais.<br />

Quem não pode voar involuntariamente, tem adicionalmente aos direitos mencionados (custos de reembolso, voo de regresso ou<br />

continuação da viagem) direito a refeições apropriadas e refrescos e – se for necessária uma pernoita – alojamento em hotel inclusive<br />

transferência para o hotel e de regresso ao aeroporto assim como as seguintes indemnizações globais:<br />

€ 125 / € 250 para um trajeto de voo ≤ 1.500 km<br />

€ 200 / € 400 num voo dentro da UE / CH com o trajeto de voo > 1.500 km<br />

ou fora da UE / CH com uma distância de voo > 1.500 km ≤<br />

3.500 km<br />

€ 300 / € 600 em todos os outros voos<br />

A indemnização mais baixa é então válida, quando foi oferecido um voo de substituição cuja hora de chegada se atrasa face ao<br />

horário previsto de voo não mais de (voos com trajecto curto vê acima), 3 (voos com tarjetas meios) respectivamente 4 horas (outros<br />

voos).<br />

No caso de cancelamento do voo os passageiros têm os mesmos direitos que os passageiros que involuntariamente não foram<br />

transportados. Não há, a saber, direito a indemnização global, quando<br />

• o cancelamento foi participada 2 semanas antes do voo planeado, ou<br />

• o cancelamento foi participada depois de 2 semanas antes do voo, mas com uma antecipação de pelo menos 7 dias e simultaneamente<br />

com a oferta de um voo de substituição, no qual a hora de partida é menor do que 2 horas antes e a hora de<br />

chegada não mais do que 4 horas mais tarde, ou<br />

• o cancelamento é participada com menos de 7 dias de antecedência, mas é proposto um voo de substituição que parte menos<br />

de 1 hora antes e a hora de chegada não é mais do que 2 horas mais tarde, do que a do voo marcado inicialmente.<br />

• a companhia de aviação pode comprovar que o cancelamento do voo é consequência de condições extraordinárias, que ela não<br />

podia evitar<br />

Com o atraso da hora de partida de menos de 2 horas (em voos de menos de 1.500 km) ou de menos de 3 horas (em voos dentro da<br />

UE de mais de 1.500 km e tais fora da UE com trajecto de voo entre 1.500 km e 3.500 km) ou atrasos de 4 horas (em todos os outros<br />

voos) os passageiros têm direito a refeições e refrescos apropriados. Se a hora de partida esperada é apenas no dia seguinte, então<br />

os passageiros também têm direito a alojamento num hotel inclusive transferência aeroporto-hotel, hotel-aeroporto. Se o atraso for<br />

maior do que 5 horas, os passageiros podem exigir os custos dos trajectos de voo ainda não efectuados e um voo gratuito para o<br />

primeiro aeroporto do local de partida, se a finalidade da viagem não puder ser realizada. Com atrasos não há aliás direito a uma<br />

indemnização global, se ao contrato de transporte for aplicável direito suíço. Tal é, regra geral, o caso, quando o passageiro do voo<br />

tem residência na Suíça e comprou o seu bilhete na Suíça. Para outros passageiros<br />

de voo, quer dizer, para aqueles com residência fora da Suíça, os atrasos da<br />

hora de chegada de mais de 3 horas são tratados como o cancelamento. Estes<br />

Tem perguntas que digam<br />

respeito ao direito?<br />

Envie a sua pergunta com a<br />

indicação “Lusitano” a:<br />

Bohren Rechtsanwalt,<br />

Postfach 229,<br />

8024 Zürich<br />

ou para: mail@dbohren.ch<br />

passageiros portanto também têm direito a uma indemnização global quando há<br />

atrasos.<br />

Se a recuas de embarque, o cancelamento ou atraso causar ao passageiro de<br />

voo um dano, este deve ser indemnizado adicionalmente pela companhia de<br />

aviação, de acordo com as estipulações do direito contratual. Tal também é válido<br />

para a bagagem, que chegue tarde demais ao destino. Os danos devido a<br />

atrasos de passageiros de voo têm no entanto um limite, a saber para os passageiros<br />

de € 4’950 e para bagagem em atraso de € 1’190.

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