Agosto/2018 - Revista Condominium 18
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prevenção<br />
T<br />
alvez não seja do conhecimento de<br />
todos, mas o síndico tem responsabilidade<br />
civil em relação à prevenção de<br />
incêndios. Qualquer condomínio está sujeito a<br />
ter que lidar com esse incidente. Casos do tipo<br />
em edifícios residenciais são mais frequentes<br />
do que se imagina e a omissão pode acarretar<br />
em grandes consequências aos síndicos.<br />
Ao assumir o cargo de síndico, o morador<br />
desempenha um dos papéis mais importantes<br />
no condomínio. Ser síndico não significa<br />
só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado.<br />
Existem responsabilidades legais que podem<br />
ser cobradas na justiça. O Código Civil de 2002<br />
traz diversas disposições sobre as responsabilidades<br />
do administrador do condomínio. De<br />
acordo com o artigo 1.348, compete ao síndico<br />
representar, ativa e passivamente, o condomínio,<br />
praticando, em juízo ou fora dele, atos<br />
necessários à defesa dos interesses comuns.<br />
Atualmente, não basta<br />
ter apenas portas<br />
antifogo, pararraios e<br />
luzes de emergência em<br />
condomínios. Vistorias<br />
devem estar em dia,<br />
agendadas e realizadas<br />
com frequência<br />
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