Agosto/2018 - Revista Condominium 18
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em conjunto com os moradores ou comissão.<br />
Não existe lei que obrigue os condomínios a<br />
contratarem um contador, desde que não exista<br />
uma empresa registrada, em que a participação<br />
desse profissional é obrigatória.<br />
Mais de 95% dos condomínios prediais não<br />
possuem contabilidade. A falta de contabilidade<br />
destes agentes sociais facilita a manipulação<br />
dos resultados, tornando frágil o controle dos<br />
valores a receber e a pagar. Isso porque estes<br />
controles são executados de forma administrativa,<br />
bastando, para dizer se foi recebido ou<br />
pago, um mero registro interno, sem precisar<br />
comprovar a origem bancária.<br />
O administrador tem papel fundamental na<br />
contabilidade do condomínio. É responsável<br />
por enviar os dados e documentos essenciais<br />
ao contador, os quais servirão para a emissão<br />
dos relatórios contábeis e o cumprimento das<br />
demais obrigações.<br />
O Código Civil estabelece algumas regras<br />
sobre a prestação de contas nos condomínios.<br />
No entanto, não existem leis específicas que<br />
tratem da necessidade de regras de escrituração<br />
contábil para esse tipo de sociedade. “A<br />
principal forma de conhecer e manter controle<br />
sobre a contabilidade do condomínio é participar<br />
das reuniões, em que são apresentados os<br />
relatórios contábeis enviados à administração”,<br />
ressalta Carlos Alexandre, contador profissional.<br />
“O morador que tem conhecimento<br />
técnico na área contábil pode verificar todas as<br />
informações contidas nos relatórios emitidos e<br />
solicitar, se necessário, mais esclarecimentos<br />
sobre pontos que julgar importantes ou sujeitos<br />
a falhas.”<br />
A primeira característica do profissional<br />
que atuará na contabilidade do condomínio é a<br />
experiência. É necessário que o contador seja<br />
pontual no cumprimento dos prazos estabelecidos<br />
para a entrega dos relatórios, bem como<br />
os forneça corretamente, de forma a traduzir<br />
a realidade do condomínio para os administradores<br />
e moradores.<br />
Ao optar por manter contabilidade regular<br />
nos condomínios prediais, os síndicos terão<br />
certeza de que a prestação de contas estará<br />
integrada às contas a receber e a pagar e que<br />
os saldos destas serão aqueles que efetivamente<br />
geraram variações financeiras. Além<br />
disso, a prestação de contas é elaborada por<br />
contador, o qual assume a responsabilidade<br />
civil e criminal pelas informações prestadas.<br />
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