Agosto/2018 - Revista Condominium 18
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notas<br />
Combate<br />
a incêndios<br />
Os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio são fundamentais<br />
em condomínios. Eles são compostos de alguns elementos<br />
básicos: central de alarme e detecção, detectores, acionadores<br />
manuais, sinalizadores e módulos de entrada e saída. A central<br />
de alarme pode ser considerada o coração da rede de combate a<br />
incêndio, pois é o responsável por coletar a informação de estado<br />
dos detectores e, em caso de verificar uma situação de alarme,<br />
ativar os sinalizadores. “Além do alarme, também verifica-se<br />
falhas na instalação, como curto-circuito, cabeamento rompido,<br />
entre outras,” afirma Stefany Kempai, da Imprefix.<br />
Foto: divulgação<br />
É<br />
obrigatório<br />
De acordo com o código civil, o síndico deve<br />
prestar contas por lei. Caso essa obrigação não<br />
seja cumprida, os condôminos podem tomar<br />
algumas medidas. Primeiro é preciso tentar o<br />
diálogo com o síndico ou com a administradora<br />
para solicitar uma explicação. Caso não funcione,<br />
é possível solicitar o agendamento de uma<br />
assembleia para prestação de contas. Em último<br />
caso pode-se fazer uma notificação extrajudicial<br />
para documentar o pedido.<br />
Cuidado<br />
redobrado<br />
Toda atividade executada acima de dois metros é enquadrada<br />
como trabalho em altura. As inspeções periódicas são<br />
de responsabilidade do síndico e devem ser realizadas no<br />
mínimo uma vez ao ano. Na contratação de empresas terceirizadas,<br />
a responsabilidade é do empregador, porém, cabe<br />
ao síndico garantir que o seu edifício possua um sistema<br />
de ancoragem para trabalho em altura e acesso a fachadas,<br />
além da realização das manutenções preventivas e a exigência<br />
do uso dos equipamentos de segurança adequados.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
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