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ATUALIDADE<br />
10<br />
Livro de Reclamações<br />
Principais<br />
diferenças<br />
entre papel<br />
e eletrónico<br />
Papel<br />
l Não é obrigatório responder ao consumidor<br />
l Não se podem anexar documentos<br />
l É obrigatório apresentar exposição<br />
à ASAE sobre a queixa<br />
l O consumidor não pode pedir<br />
informações prévias à ASAE<br />
Eletrónico<br />
l É obrigatório responder ao consumidor<br />
l Podem-se anexar documentos ou fotos<br />
l Basta colocar na plataforma o pdf da<br />
resposta ao consumidor. A ASAE, se<br />
pretender, colocará questões à empresa<br />
l O consumidor pode pedir informações<br />
à ASAE sobre o litígio e não reclamar<br />
eletrónico, é mesmo a obrigação da empresa<br />
auxiliar o consumidor na redação<br />
de uma reclamação, caso ele não tenha<br />
capacidades para fazê-lo, nomeadamente<br />
se estiver impossibilitado de realizar tal<br />
tarefa. Esta nova regra pode vir a gerar<br />
algum desconforto na empresa, mas,<br />
segundo Sara Mendes, “esta normativa<br />
deve ser cumprida. Em caso de incumprimento,<br />
tal é punível com coima”. Já o<br />
Livro de Reclamações eletrónico, poderá<br />
ser um elemento facilitador da gestão <strong>das</strong><br />
reclamações por parte da empresa, uma<br />
vez que estas, ao fazerem o upload da<br />
resposta ao consumidor na plataforma,<br />
estão a disponibilizá-la, também, para a<br />
ASAE. Caso seja necessário mais algum<br />
esclarecimento, será a própria entidade<br />
reguladora a contactar diretamente a empresa.<br />
A esta resposta, é possível anexar<br />
documentos ou fotos para sustentar as<br />
argumentações apresenta<strong>das</strong><br />
n VANTAGEM DO ELETRÓNICO<br />
A obrigatoriedade de dar uma resposta<br />
ao cliente poderá, segundo a diretora do<br />
CASA, “trazer maior proximidade entre<br />
empresa e cliente. A expectativa que<br />
temos é que uma reclamação no livro<br />
passe a constituir para a empresa uma<br />
oportunidade de resolver um problema,<br />
que é, não só, do cliente, mas também,<br />
da empresa”. Muitas vezes, o consumidor<br />
que chega ao CASA reclama da falta de<br />
resposta por parte da empresa, uma vez<br />
que não obteve nenhum contacto nem<br />
viu o seu problema solucionado. Neste<br />
caso, o consumidor já se encontra num<br />
estado de conflito com a empresa tal, que<br />
será difícil resolver a situação de forma<br />
que não seja contenciosa.<br />
“Consideramos que existe grande confusão<br />
sobre a utilidade e a eficácia da<br />
utilização do Livro de Reclamações. O<br />
cliente, quando está descontente com o<br />
serviço que a oficina prestou, pensa que,<br />
ao escrever no livro, vai desencadear uma<br />
ação inspetiva por parte da ASAE. Mas a<br />
entidade reguladora só tem competência<br />
para inspecionar uma série de situações<br />
que estão descritas na lei. Sempre que a<br />
reclamação não se encontra nesse âmbito,<br />
não dará início a qualquer ação inspetiva”,<br />
explica Sara Mendes. O facto de ser possível,<br />
através da plataforma do Livro de<br />
Reclamações eletrónico, questionar a<br />
ASAE sobre as suas áreas de jurisdição<br />
e sobre se a reclamação em concreto se<br />
aplica ou não a essas áreas, poderá vir a<br />
resolver este problema.<br />
O novo formato eletrónico do livro<br />
tem mais uma particularidade. Para as<br />
empresas que já disponham de sistemas<br />
de gestão de reclamações, poderão associar<br />
estes à plataforma para que seja,<br />
também, mais simples fazer a gestão<br />
de to<strong>das</strong> as reclamações. Para efetuar o<br />
registo e começar a utilizar o Livro de<br />
Reclamações eletrónico, as empresas não<br />
necessitam de ter um site. No entanto,<br />
caso o tenham, é obrigatório colocar uma<br />
hiperligação direta para o site do Livro de<br />
Reclamações. Contudo, as empresas estão<br />
obriga<strong>das</strong> a ter um email para efetuar<br />
o registo. No entanto, este não tem de ser<br />
o mesmo que utilizam para responder às<br />
reclamações, podendo, depois, alterá-lo<br />
uma vez efetuado o registo para um que<br />
lhes seja mais conveniente. Aqui, caberá<br />
unicamente à empresa tal decisão. ✱<br />
Livro de Reclamações eletrónico<br />
Quando?<br />
A qualquer momento, desde 1 de julho de 2018<br />
Obrigatoriamente até 1 de julho de 2019<br />
Se a empresa tiver site<br />
Tem, obrigatoriamente, de fazer um hiperlink para a plataforma do Livro de Reclamações<br />
eletrónico. Pode interligar a plataforma a um back office de gestão de reclamações interno<br />
Como?<br />
Registo na plataforma www.livroreclamacoes.pt<br />
Não é necessário a empresa ter site, mas tem de ter,<br />
obrigatoriamente, email<br />
Dezembro I 2018<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com