27.11.2018 Views

Jornal das Oficinas 157

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ATUALIDADE<br />

10<br />

Livro de Reclamações<br />

Principais<br />

diferenças<br />

entre papel<br />

e eletrónico<br />

Papel<br />

l Não é obrigatório responder ao consumidor<br />

l Não se podem anexar documentos<br />

l É obrigatório apresentar exposição<br />

à ASAE sobre a queixa<br />

l O consumidor não pode pedir<br />

informações prévias à ASAE<br />

Eletrónico<br />

l É obrigatório responder ao consumidor<br />

l Podem-se anexar documentos ou fotos<br />

l Basta colocar na plataforma o pdf da<br />

resposta ao consumidor. A ASAE, se<br />

pretender, colocará questões à empresa<br />

l O consumidor pode pedir informações<br />

à ASAE sobre o litígio e não reclamar<br />

eletrónico, é mesmo a obrigação da empresa<br />

auxiliar o consumidor na redação<br />

de uma reclamação, caso ele não tenha<br />

capacidades para fazê-lo, nomeadamente<br />

se estiver impossibilitado de realizar tal<br />

tarefa. Esta nova regra pode vir a gerar<br />

algum desconforto na empresa, mas,<br />

segundo Sara Mendes, “esta normativa<br />

deve ser cumprida. Em caso de incumprimento,<br />

tal é punível com coima”. Já o<br />

Livro de Reclamações eletrónico, poderá<br />

ser um elemento facilitador da gestão <strong>das</strong><br />

reclamações por parte da empresa, uma<br />

vez que estas, ao fazerem o upload da<br />

resposta ao consumidor na plataforma,<br />

estão a disponibilizá-la, também, para a<br />

ASAE. Caso seja necessário mais algum<br />

esclarecimento, será a própria entidade<br />

reguladora a contactar diretamente a empresa.<br />

A esta resposta, é possível anexar<br />

documentos ou fotos para sustentar as<br />

argumentações apresenta<strong>das</strong><br />

n VANTAGEM DO ELETRÓNICO<br />

A obrigatoriedade de dar uma resposta<br />

ao cliente poderá, segundo a diretora do<br />

CASA, “trazer maior proximidade entre<br />

empresa e cliente. A expectativa que<br />

temos é que uma reclamação no livro<br />

passe a constituir para a empresa uma<br />

oportunidade de resolver um problema,<br />

que é, não só, do cliente, mas também,<br />

da empresa”. Muitas vezes, o consumidor<br />

que chega ao CASA reclama da falta de<br />

resposta por parte da empresa, uma vez<br />

que não obteve nenhum contacto nem<br />

viu o seu problema solucionado. Neste<br />

caso, o consumidor já se encontra num<br />

estado de conflito com a empresa tal, que<br />

será difícil resolver a situação de forma<br />

que não seja contenciosa.<br />

“Consideramos que existe grande confusão<br />

sobre a utilidade e a eficácia da<br />

utilização do Livro de Reclamações. O<br />

cliente, quando está descontente com o<br />

serviço que a oficina prestou, pensa que,<br />

ao escrever no livro, vai desencadear uma<br />

ação inspetiva por parte da ASAE. Mas a<br />

entidade reguladora só tem competência<br />

para inspecionar uma série de situações<br />

que estão descritas na lei. Sempre que a<br />

reclamação não se encontra nesse âmbito,<br />

não dará início a qualquer ação inspetiva”,<br />

explica Sara Mendes. O facto de ser possível,<br />

através da plataforma do Livro de<br />

Reclamações eletrónico, questionar a<br />

ASAE sobre as suas áreas de jurisdição<br />

e sobre se a reclamação em concreto se<br />

aplica ou não a essas áreas, poderá vir a<br />

resolver este problema.<br />

O novo formato eletrónico do livro<br />

tem mais uma particularidade. Para as<br />

empresas que já disponham de sistemas<br />

de gestão de reclamações, poderão associar<br />

estes à plataforma para que seja,<br />

também, mais simples fazer a gestão<br />

de to<strong>das</strong> as reclamações. Para efetuar o<br />

registo e começar a utilizar o Livro de<br />

Reclamações eletrónico, as empresas não<br />

necessitam de ter um site. No entanto,<br />

caso o tenham, é obrigatório colocar uma<br />

hiperligação direta para o site do Livro de<br />

Reclamações. Contudo, as empresas estão<br />

obriga<strong>das</strong> a ter um email para efetuar<br />

o registo. No entanto, este não tem de ser<br />

o mesmo que utilizam para responder às<br />

reclamações, podendo, depois, alterá-lo<br />

uma vez efetuado o registo para um que<br />

lhes seja mais conveniente. Aqui, caberá<br />

unicamente à empresa tal decisão. ✱<br />

Livro de Reclamações eletrónico<br />

Quando?<br />

A qualquer momento, desde 1 de julho de 2018<br />

Obrigatoriamente até 1 de julho de 2019<br />

Se a empresa tiver site<br />

Tem, obrigatoriamente, de fazer um hiperlink para a plataforma do Livro de Reclamações<br />

eletrónico. Pode interligar a plataforma a um back office de gestão de reclamações interno<br />

Como?<br />

Registo na plataforma www.livroreclamacoes.pt<br />

Não é necessário a empresa ter site, mas tem de ter,<br />

obrigatoriamente, email<br />

Dezembro I 2018<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!