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A ação consi<strong>de</strong>rada do ponto <strong>de</strong> vista da interação entre indivíduos, entre<br />
indivíduos e grupos ou entre grupos <strong>de</strong> indivíduos é o que, nesse contexto, se<br />
refere por ação estratégica.<br />
Conceito<br />
A ação estratégica é, portanto, aquela que é principal ou<br />
exclusivamente consi<strong>de</strong>rada no aspecto <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>terminante ou, pelo<br />
menos, condicionante da prática, por terceiros, <strong>de</strong> outras ações que<br />
atendam aos <strong>de</strong>sejos ou às expectativas do primeiro agente.<br />
A ação lúdica<br />
A ação lúdica é a que se consi<strong>de</strong>ra em termos <strong>de</strong> satisfação <strong>de</strong> uma necessida<strong>de</strong><br />
subjetiva – é a que preten<strong>de</strong> produzir a sensação subjetiva <strong>de</strong> prazer.<br />
Convém ter presente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, duas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rações. A primeira<br />
diz respeito ao fato <strong>de</strong> que a própria ação po<strong>de</strong> realizar plenamente o objetivo<br />
<strong>de</strong> produzir a sensação subjetiva <strong>de</strong> prazer – é a ação lúdica propriamente dita<br />
–; ou po<strong>de</strong> ter a intenção <strong>de</strong> propiciar a ocorrência <strong>de</strong> outras ações, do próprio<br />
negociador ou <strong>de</strong> terceiros, que conduzam à ação lúdica propriamente dita ou<br />
que, no conjunto, produzam a sensação subjetiva <strong>de</strong> prazer – seria a ação em seu<br />
contexto lúdico.<br />
A outra or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rações refere-se ao fato <strong>de</strong> que a sensação <strong>de</strong><br />
prazer que interessa ao argumento é subjetiva. Precisamos ter presente que,<br />
embora sensações sejam, por sua natureza, subjetivas, o que introduziria uma<br />
redundância na expressão sensação subjetiva <strong>de</strong> prazer, o sentido aqui do termo<br />
subjetiva quer ressaltar o caráter <strong>de</strong> arbitrarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que se reveste, no caso,<br />
a noção <strong>de</strong> prazer. Po<strong>de</strong>ríamos falar, por oposição, em uma sensação objetiva<br />
(na verda<strong>de</strong> intersubjetiva) <strong>de</strong> prazer, que seria aquela reconhecida como tal<br />
por “qualquer pessoa”. Uma i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> prazer codificada em termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejos e<br />
comportamentos, cuja necessida<strong>de</strong> ou normalida<strong>de</strong> seja reivindicada no âmbito<br />
da vida em uma socieda<strong>de</strong>, com fundamento em regras biológicas ou morais. A<br />
existência dos fenômenos referidos, muitas vezes, como “perversões do gosto”<br />
exemplificam nitidamente por que é importante a distinção que o termo subjetivo<br />
preten<strong>de</strong> enfatizar.<br />
Negociação e <strong>de</strong>cisão