27.06.2019 Views

Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020

Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 Edição comentada e revisada

Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020
Edição comentada e revisada

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

isenção total ou parcial <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>s escolares, no caso <strong>de</strong><br />

matrícula própria, <strong>de</strong> cônjuge e <strong>de</strong> filhos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes como tal reconhecidos<br />

pela legislação previ<strong>de</strong>nciária, nas seguintes condições:<br />

26<br />

I - no caso <strong>de</strong> Ensino Superior e Posterior, isenção <strong>de</strong> 40% (quarenta por<br />

cento) do valor da anuida<strong>de</strong> ou crédito, limitado o número <strong>de</strong> vagas a 1<br />

(uma), em cada curso, por grupo <strong>de</strong> 100 (cem) alunos matriculados em<br />

1º (primeiro) <strong>de</strong> setembro do ano anterior, consi<strong>de</strong>rando-se como igual a<br />

100 (cem) alunos a fração igual ou superior a 50 (cinquenta) alunos;<br />

II – Nos <strong>de</strong>mais cursos: Para cada grupo <strong>de</strong> 100 (cem) alunos, será<br />

concedida gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 250% (duzentos e cinquenta por cento), convertidos<br />

em bolsas que, individualmente, não po<strong>de</strong>rão ultrapassar 80%<br />

(oitenta por cento). Consi<strong>de</strong>ra-se como igual a 100 (cem) alunos a<br />

fração igual ou superior a 50 (cinquenta) alunos.<br />

III - Nos casos <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino que possua alunos nos <strong>de</strong>mais<br />

níveis/segmentos <strong>de</strong> ensino e no berçário (0 a 18 meses), a distribuição<br />

dos benefícios respeitará os mesmos critérios do inciso II <strong>de</strong>sta cláusula,<br />

mas, com a limitação <strong>de</strong> apenas 1 (uma) bolsa para o berçário.<br />

a) Os alunos do berçário também serão computados para o cálculo<br />

das bolsas dos <strong>de</strong>mais níveis/segmentos <strong>de</strong> ensino.<br />

b) A bolsa prevista neste inciso não será <strong>de</strong>vida se a escola já tiver<br />

concedido a bolsa <strong>de</strong> berçário prevista no inciso III da cláusula que<br />

trata das “Bolsas <strong>de</strong> Estudo – Outros Professores”.<br />

IV – distribuição dos benefícios através <strong>de</strong> requerimento dirigido pelo<br />

sindicato da categoria profissional ao diretor do estabelecimento <strong>de</strong><br />

ensino, no qual <strong>de</strong>verá constar expressamente o seguinte: nome da<br />

escola particular; tempo <strong>de</strong> exercício no ensino privado; disciplina e<br />

número semanal <strong>de</strong> aulas do professor e assinatura do docente e<br />

constituir o benefício concessão e ônus do estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />

a - No ano <strong>de</strong> <strong>2019</strong> aplicam-se os critérios <strong>de</strong> distribuição dos benefícios<br />

já adotados pelo sindicato da categoria profissional, fixando o prazo<br />

para entrega do requerimento pelo professor no segundo semestre<br />

<strong>de</strong> <strong>2019</strong> até 31 (trinta e um) <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2019</strong>, conforme o regime<br />

<strong>de</strong> matrícula do estabelecimento <strong>de</strong> ensino.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!