Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020
Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 Edição comentada e revisada
Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020
Edição comentada e revisada
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isenção total ou parcial <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>s escolares, no caso <strong>de</strong><br />
matrícula própria, <strong>de</strong> cônjuge e <strong>de</strong> filhos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes como tal reconhecidos<br />
pela legislação previ<strong>de</strong>nciária, nas seguintes condições:<br />
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I - no caso <strong>de</strong> Ensino Superior e Posterior, isenção <strong>de</strong> 40% (quarenta por<br />
cento) do valor da anuida<strong>de</strong> ou crédito, limitado o número <strong>de</strong> vagas a 1<br />
(uma), em cada curso, por grupo <strong>de</strong> 100 (cem) alunos matriculados em<br />
1º (primeiro) <strong>de</strong> setembro do ano anterior, consi<strong>de</strong>rando-se como igual a<br />
100 (cem) alunos a fração igual ou superior a 50 (cinquenta) alunos;<br />
II – Nos <strong>de</strong>mais cursos: Para cada grupo <strong>de</strong> 100 (cem) alunos, será<br />
concedida gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 250% (duzentos e cinquenta por cento), convertidos<br />
em bolsas que, individualmente, não po<strong>de</strong>rão ultrapassar 80%<br />
(oitenta por cento). Consi<strong>de</strong>ra-se como igual a 100 (cem) alunos a<br />
fração igual ou superior a 50 (cinquenta) alunos.<br />
III - Nos casos <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino que possua alunos nos <strong>de</strong>mais<br />
níveis/segmentos <strong>de</strong> ensino e no berçário (0 a 18 meses), a distribuição<br />
dos benefícios respeitará os mesmos critérios do inciso II <strong>de</strong>sta cláusula,<br />
mas, com a limitação <strong>de</strong> apenas 1 (uma) bolsa para o berçário.<br />
a) Os alunos do berçário também serão computados para o cálculo<br />
das bolsas dos <strong>de</strong>mais níveis/segmentos <strong>de</strong> ensino.<br />
b) A bolsa prevista neste inciso não será <strong>de</strong>vida se a escola já tiver<br />
concedido a bolsa <strong>de</strong> berçário prevista no inciso III da cláusula que<br />
trata das “Bolsas <strong>de</strong> Estudo – Outros Professores”.<br />
IV – distribuição dos benefícios através <strong>de</strong> requerimento dirigido pelo<br />
sindicato da categoria profissional ao diretor do estabelecimento <strong>de</strong><br />
ensino, no qual <strong>de</strong>verá constar expressamente o seguinte: nome da<br />
escola particular; tempo <strong>de</strong> exercício no ensino privado; disciplina e<br />
número semanal <strong>de</strong> aulas do professor e assinatura do docente e<br />
constituir o benefício concessão e ônus do estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />
a - No ano <strong>de</strong> <strong>2019</strong> aplicam-se os critérios <strong>de</strong> distribuição dos benefícios<br />
já adotados pelo sindicato da categoria profissional, fixando o prazo<br />
para entrega do requerimento pelo professor no segundo semestre<br />
<strong>de</strong> <strong>2019</strong> até 31 (trinta e um) <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2019</strong>, conforme o regime<br />
<strong>de</strong> matrícula do estabelecimento <strong>de</strong> ensino.