Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020
Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 Edição comentada e revisada
Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020
Edição comentada e revisada
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Cláusula 50 – Fechamento <strong>de</strong> ponto<br />
Visando assegurar que o pagamento dos salários possa ser realizado antes<br />
ou até o limite previsto na legislação (até o 5º dia útil do mês seguinte), as<br />
partes concordam que os registros <strong>de</strong> ponto possam ser fechados antes do<br />
final do mês, consi<strong>de</strong>rando-se para os empregados em ativida<strong>de</strong> normal, que<br />
os dias posteriores ao fechamento serão <strong>de</strong> trabalho normal, sem faltas ou<br />
horas extraordinárias.<br />
Parágrafo único – Ocorrendo variações na frequência <strong>de</strong>pois do fechamento<br />
do ponto (faltas ou trabalho extraordinário) elas serão consi<strong>de</strong>radas na folha<br />
<strong>de</strong> pagamento do mês seguinte.<br />
46