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DIREITO E SAÚDE<br />
REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA<br />
POR QUE DEVO INSTITUÍ-LO NO MEU LABORATÓRIO<br />
Por Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />
Prezado(a) Leitor(a),<br />
seja bem, vindo(a) a esta<br />
análise jurídica!<br />
Em nosso tema desta edição,<br />
trago aqui uma demanda<br />
recorrente em nosso escritório,<br />
onde muitos laboratórios e clínicas<br />
nos procuram com o ímpeto de<br />
instituir um Regulamento Interno<br />
da Empresa.<br />
Faremos uma análise<br />
pormenorizada dos principais<br />
pontos, limites, critérios e<br />
consequências em se adotar<br />
um Regulamento Interno.<br />
De início, cabe nos esclarecer<br />
tecnicamente que o REGULA-<br />
MENTO INTERNO da empresa<br />
é um instrumento com total<br />
validade jurídica, no qual,<br />
o empregador colocará suas<br />
cláusulas e termos atendendo a<br />
sua necessidade/realidade (do<br />
seu Laboratório), sem, contudo,<br />
ferir o compendio da Legislação<br />
Trabalhista.<br />
O Regulamento Interno<br />
é medida adotada pelas<br />
melhores empresas a nível<br />
mundial, o qual grandes<br />
multinacionais se valem deste<br />
instrumento jurídico, que é<br />
totalmente legal, de modo,<br />
não somente a traçar as<br />
regras de seus colaboradores,<br />
mas sobretudo criar padrões<br />
de conduta (e infrações, por<br />
consequência lógica).<br />
O Regulamento Interno da<br />
empresa, portanto, pode ser<br />
considerado o instrumento<br />
pelo qual o empregador<br />
(laboratório / clínica) pode<br />
se valer para estabelecer<br />
regras (direitos e obrigações)<br />
aos empregados que a ela<br />
presta serviços.<br />
Referido instrumento visa<br />
estabelecer parâmetros<br />
do que é certo ou errado<br />
dentro da empresa, do que á<br />
aceitável ou do que pode ser<br />
considerado infração, caso não<br />
seja seguido.<br />
114 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023