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Revista Newslab Edição 177

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próprios laboratórios clínicos,<br />

comparados com os custos destes<br />

exames quando terceirizados<br />

clínico inviabilizada pelo alto<br />

custo de produção. Estes custos<br />

são fortemente influenciados<br />

decisão que irá aumentar a eficiência<br />

do parque produtivo, aumentando a<br />

competitividade empresarial.<br />

GESTÃO LABORATORIAL<br />

para laboratórios de apoio. A<br />

pelas perdas. Há diversos tipos de<br />

fronteira é definida quando os<br />

perdas, tais como: repetições para<br />

Segundo a Agência Nacional de<br />

custos assumem o mesmo valor.<br />

confirmação de resultados ou por<br />

Vigilância Sanitária (ANVISA), em<br />

Em média isto ocorreu quando<br />

obrigações legais, diluições, volume<br />

sua Resolução RDC 302/2005,<br />

o custo unitário do reagente<br />

residual de reagentes, parada de<br />

que estabelece as regras de<br />

atinge 70,55% do valor da tabela<br />

equipamentos, desestabilização de<br />

funcionamento dos laboratórios<br />

cobrada pelo laboratório de apoio.<br />

reagentes, uso de calibrações, uso<br />

clínicos, o regulamento deixa claro<br />

O desvio padrão da amostra é<br />

de controles internos (comercial<br />

que para a obtenção do alvará<br />

de 5,29% e os valores extremos<br />

de reagentes), controles externos<br />

sanitário/licença de funcionamento,<br />

ocorreram para o exame Antígeno<br />

(programas de proficiência e<br />

eles devem monitorar a fase<br />

Carcinoembriogênico – CEA com<br />

controles inter laboratoriais) e outras.<br />

analítica por meio de controle<br />

62,84% e para o exame Anti HIV<br />

externo e interno de qualidade.<br />

I e II com 80,77%. A terceirização<br />

Estes fatores, associados à baixa<br />

Isto implica em perdas e os custos<br />

é recomendada quando os custos<br />

demanda, contribuem para elevar os<br />

decorrentes e, por consequência,<br />

unitários dos reagentes utilizados<br />

custos de produção e aumentar os<br />

na decisão de terceirizar exames.<br />

nos exames forem iguais ou<br />

riscos. Em algum momento, a relação<br />

Façanha e Prestes (2012) abordam<br />

maiores que os percentuais da<br />

custo “versus” benefício deixa de ser<br />

as seguintes causas para perdas em<br />

tabela de preços dos laboratórios<br />

favorável para a opção de produzir<br />

exames: parada de equipamento,<br />

de apoio calculados no estudo.<br />

no próprio laboratório clínico uma<br />

confirmação de resultados,<br />

vez que os custos destes exames<br />

realização de calibrações, controles,<br />

Introdução<br />

produzidos em laboratórios de<br />

desestabilização de reagentes<br />

Na área de análises clínicas existe<br />

apoio tornam-se mais em conta. O<br />

e diluições. No aspecto jurídico<br />

a prática da terceirização de<br />

propósito deste estudo é determinar<br />

nenhuma terceirização teria sentido<br />

exames quando estes têm sua<br />

qual é este ponto de inflexão visando<br />

se não fosse correta do ponto de<br />

realização dentro do laboratório<br />

auxiliar o gestor na tomada de<br />

vista legal.<br />

<strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023<br />

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