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Autoras: Járede da Silva Lopes, Bianca Victoria Trevizã da Cunha Ferreira Silvério, Pâmela<br />
Caroline Costa Pereira, Alessandra Alves de Souza Abou Hamia, Daniela Santos Silva.<br />
ARTIGO CIENTÍFICO III<br />
qualidade de vida dos seres humanos<br />
(FALLEIROS; FONSECA; BRANDL,<br />
2011). A nanotecnologia é capaz de<br />
nano carreadores têm atuado como<br />
veículos de remédios na produção de<br />
medicamentos que buscam combater<br />
pois se acreditava que o controle de<br />
risco nanotecnológico iria impactar<br />
negativamente nos investimentos<br />
transformar o setor agroalimentar<br />
a biodisponibilidade, estabilidade<br />
de projetos e pesquisas dessa<br />
por meio do seu vínculo com a<br />
e toxicidade reduzindo os possíveis<br />
área; os dois projetos de lei foram<br />
melhoria na produtividade de<br />
efeitos colaterais e otimizando os<br />
propostos em 2013, continuam em<br />
frutas e vegetais; as aplicações<br />
tratamentos; a nanotecnologia tem<br />
tramitação na câmara dos Deputados;<br />
mais destacadas pelo autor são:<br />
sido capaz de aumentar o tempo dos<br />
a regulamentação nano tecnológica<br />
nano formulações de agrotóxicos,<br />
ativos cosméticos na pele, garantindo<br />
brasileira tem como prioridade<br />
diagnóstico de doenças de plantas,<br />
as melhorias estéticas prometidas<br />
arrecadar fundos de investimento<br />
gestão pós-colheita, aplicação de<br />
nos dermocosméticos; dentro do<br />
para desenvolvimento e da indústria<br />
nano sensores para a identificação<br />
setor biomédico, as nanopartículas<br />
técnica nessa área, mas o controle<br />
de doenças, saúde animal, criação<br />
biocompatíveis vem dando grande<br />
estatal sobre o setor público e o<br />
de animais, produção de aves e nano<br />
auxílio na amplificação de técnicas na<br />
privado acaba afastando investimentos<br />
dispositivos para a manipulação<br />
terapia e diagnóstico do câncer, como<br />
e procrastina o desenvolvimento<br />
genética das plantas; a amplificação<br />
na vetorização de medicamentos,<br />
tecnológico; além disso, no Brasil a<br />
de resistência de algumas espécies<br />
hipertermia magnética e ressonância<br />
uma situação de oposição na tentativa<br />
por determinados insetos e a<br />
magnética nuclear (FALLEIROS;<br />
de regulamentação, um exemplo<br />
melhoria do rendimento das culturas<br />
FONSECA; BRANDL, 2011).<br />
dessa oposição foi na Audiência<br />
locais, são exemplos de benefícios<br />
Pública realizada em 25 de junho de<br />
relacionados à nanotecnologia<br />
Legislação brasileira em<br />
2015, onde algumas áreas da ciência<br />
(RESCH; FARINA, 2015).<br />
nanotecnologia<br />
mostraram resistência entre duas<br />
No Brasil não há leis que regulamentam<br />
grandes categorias: Ciências Humanas<br />
Outro setor que é beneficiado<br />
a nanotecnologia, o que é possível<br />
e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas,<br />
pelo uso dessa ciência tecnológica<br />
encontrar foi à criação de três projetos<br />
então a única forma pertinente<br />
são as indústrias farmacêuticas e<br />
de lei, sendo o primeiro Projeto de Lei<br />
seria utilizar alternativas legislativas<br />
cosméticas; na área farmacêutica, os<br />
n° 5.076 de 2005, que foi arquivado,<br />
(LAZZARETTI; HUPFFER, 2019).<br />
52 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023