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Revista Newslab Edição 177

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Autoras: Járede da Silva Lopes, Bianca Victoria Trevizã da Cunha Ferreira Silvério, Pâmela<br />

Caroline Costa Pereira, Alessandra Alves de Souza Abou Hamia, Daniela Santos Silva.<br />

ARTIGO CIENTÍFICO III<br />

qualidade de vida dos seres humanos<br />

(FALLEIROS; FONSECA; BRANDL,<br />

2011). A nanotecnologia é capaz de<br />

nano carreadores têm atuado como<br />

veículos de remédios na produção de<br />

medicamentos que buscam combater<br />

pois se acreditava que o controle de<br />

risco nanotecnológico iria impactar<br />

negativamente nos investimentos<br />

transformar o setor agroalimentar<br />

a biodisponibilidade, estabilidade<br />

de projetos e pesquisas dessa<br />

por meio do seu vínculo com a<br />

e toxicidade reduzindo os possíveis<br />

área; os dois projetos de lei foram<br />

melhoria na produtividade de<br />

efeitos colaterais e otimizando os<br />

propostos em 2013, continuam em<br />

frutas e vegetais; as aplicações<br />

tratamentos; a nanotecnologia tem<br />

tramitação na câmara dos Deputados;<br />

mais destacadas pelo autor são:<br />

sido capaz de aumentar o tempo dos<br />

a regulamentação nano tecnológica<br />

nano formulações de agrotóxicos,<br />

ativos cosméticos na pele, garantindo<br />

brasileira tem como prioridade<br />

diagnóstico de doenças de plantas,<br />

as melhorias estéticas prometidas<br />

arrecadar fundos de investimento<br />

gestão pós-colheita, aplicação de<br />

nos dermocosméticos; dentro do<br />

para desenvolvimento e da indústria<br />

nano sensores para a identificação<br />

setor biomédico, as nanopartículas<br />

técnica nessa área, mas o controle<br />

de doenças, saúde animal, criação<br />

biocompatíveis vem dando grande<br />

estatal sobre o setor público e o<br />

de animais, produção de aves e nano<br />

auxílio na amplificação de técnicas na<br />

privado acaba afastando investimentos<br />

dispositivos para a manipulação<br />

terapia e diagnóstico do câncer, como<br />

e procrastina o desenvolvimento<br />

genética das plantas; a amplificação<br />

na vetorização de medicamentos,<br />

tecnológico; além disso, no Brasil a<br />

de resistência de algumas espécies<br />

hipertermia magnética e ressonância<br />

uma situação de oposição na tentativa<br />

por determinados insetos e a<br />

magnética nuclear (FALLEIROS;<br />

de regulamentação, um exemplo<br />

melhoria do rendimento das culturas<br />

FONSECA; BRANDL, 2011).<br />

dessa oposição foi na Audiência<br />

locais, são exemplos de benefícios<br />

Pública realizada em 25 de junho de<br />

relacionados à nanotecnologia<br />

Legislação brasileira em<br />

2015, onde algumas áreas da ciência<br />

(RESCH; FARINA, 2015).<br />

nanotecnologia<br />

mostraram resistência entre duas<br />

No Brasil não há leis que regulamentam<br />

grandes categorias: Ciências Humanas<br />

Outro setor que é beneficiado<br />

a nanotecnologia, o que é possível<br />

e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas,<br />

pelo uso dessa ciência tecnológica<br />

encontrar foi à criação de três projetos<br />

então a única forma pertinente<br />

são as indústrias farmacêuticas e<br />

de lei, sendo o primeiro Projeto de Lei<br />

seria utilizar alternativas legislativas<br />

cosméticas; na área farmacêutica, os<br />

n° 5.076 de 2005, que foi arquivado,<br />

(LAZZARETTI; HUPFFER, 2019).<br />

52 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023

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