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GESTÃO LABORATORIAL<br />
Segundo Marcelino (2006), de<br />
maneira geral, as definições de<br />
terceirização oferecidas pelas<br />
áreas de direito e administração<br />
de empresas, privilegiam o<br />
aspecto da organização do<br />
trabalho com ênfase na natureza<br />
das atividades terceirizadas. Com<br />
exceção de alguns autores da<br />
área do Direito, usam-se como<br />
suporte fundamental da definição<br />
de terceirização os conceitos<br />
ambíguos de atividade-fim e<br />
atividade-meio, ou seja, no tipo de<br />
atividade que é repassada. Quando<br />
esse não é o aspecto central da<br />
definição, faz-se alusão às relações<br />
interempresariais, recorrendo-se<br />
à noção de parceria e à opção por<br />
uma empresa que detenha maior<br />
capacidade técnica para executar<br />
determinada atividade.<br />
intenção, que encontra resistência<br />
entre servidores e especialistas, é<br />
reduzir o custo com exames em<br />
40%. O Ministério desembolsa R$<br />
37 milhões por ano com esse tipo<br />
Quadro 1: Custos de produção obtidos a partir dos custos com reagentes.<br />
Fonte: Os autores.<br />
de serviço na rede federal daquele<br />
estado. Considerando o exposto, fica<br />
claro que o processo de terceirização<br />
para laboratórios clínicos de pequeno<br />
e médio porte, atualmente, é<br />
Quadro 2: Custos de produção obtidos a partir dos preços cobrados pelos laboratórios de apoio.<br />
Fonte: Os autores.<br />
Conforme a Rede Nacional de<br />
Advogados (2011), o Ministério da<br />
Saúde estuda terceirizar exames<br />
laboratoriais dos seis hospitais<br />
federais do Rio de Janeiro. A<br />
60 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023