Cultura de Bancada, 20º Número
Cultura de Bancada, 20º número, lançado a 12 de dezembro de 2023
Cultura de Bancada, 20º número, lançado a 12 de dezembro de 2023
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das principais novidades do diploma, o
regime contra-ordenacional nele inserto e
que obriga a que as entidades desportivas
não se desviem da legalidade aí definida.
Assim, por qualquer infracção, poderão
ser responsabilizadas as pessoas singulares
e colectivas independentemente da
regularidade da sua constituição.
Além disso, as entidades
fiscalizadoras podem passar a recorrer
a medidas cautelares, quando tal seja
necessário, como a suspensão preventiva de
algumas funções.
PONTOS DE EVOLUÇÃO
Não existirão diplomas perfeitos.
Aliás, as normas deverão ser merecedoras de
um constante aperfeiçoamento, procurando,
de modo constante, uma adaptação às
situações que vão surgindo. Porém, algumas
questões deveriam ser aprofundadas,
desde logo o modo de fusão de sociedades
desportivas, de modo a impedir o surgimento
de entes estranhos e quase esotéricos.
Além disso, deve também ser considerada a
regulação de situações em que um investidor
salta de um clube fundador para outro,
como aconteceu no AVS SAD, abandonando
o anterior e levando consigo os direitos
desportivos do primeiro, numa forma de
ascensão artificial, mas que a lei em nada
poderá opor.
Para além disso, porque não
privilegiar os adeptos? Por que não prever a
possibilidade, ainda que sem direito de voto,
de um grupo de sócios poder ter assento nas
reuniões do Conselho de Administração da
sociedade, de modo a apresentar sugestões
ou levar a cabo reclamações?
Poderemos ainda abordar a
previsão e a regulamentação de grupos de
sócios poderem adquirir títulos, juntando-os
e podendo votar de forma global.
O caminho é longo e ainda está no início...
Por Vasco Rodrigues
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