Revista eMOBILIDADE+ Nº 5
A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.
A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.
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OPINIÃO<br />
Acácio Pires<br />
no Aeroporto Humberto Delgado e<br />
projetou que os custos para a saúde do<br />
ruído produzido pelos voos noturnos<br />
para a saúde e bem-estar da população<br />
podem atingir os 206 milhões num<br />
único ano, já a ZERO, usando uma<br />
metodologia mais próxima daquela<br />
que foi usada em França, estima que<br />
os custos globais do ruído produzido<br />
pelas aeronaves que aterram e descolam<br />
da Portela durante as 24 horas do<br />
dia para a saúde, a produtividade e o<br />
património das pessoas e instituições<br />
afetadas se situava em 2019 nos cerca<br />
de 1300 milhões de euros.<br />
TAXAS DE RUÍDO<br />
A aplicação de taxas de ruído decorre<br />
do princípio do poluidor-pagador presente<br />
na legislação nacional e europeia<br />
e é já uma prática, por exemplo nos<br />
aeroportos franceses. Em Portugal a<br />
sua introdução passaria, com elevada<br />
probabilidade, por uma alteração ao<br />
Regulamento Geral do Ruído que,<br />
entre outros aspectos, obrigasse os<br />
gestores de grandes infraestruturas de<br />
transporte, que neste momento são<br />
responsáveis por apresentar planos<br />
de redução e gestão de ruído, a medir<br />
anualmente o impacto económico do<br />
ruído produzido pela utilização dessas<br />
infraestruturas, que seria a base para<br />
a aplicação dessa taxa aos utilizadores<br />
em função do ruído que produzem.<br />
Voltando à análise realizada pela CTI,<br />
é interessante verificar que a diferença<br />
de custos entre as Opções Estratégicas<br />
que incluem a construção de uma pista<br />
na Base Aérea do Montijo, consideradas<br />
inviáveis por motivos económicos,<br />
ambientais e aeronáuticos, e as<br />
Opções Estratégicas que admitem que<br />
a primeira pista do futuro aeroporto<br />
único se faça em Alcochete ou Vendas<br />
Novas, se situam nos 2000 milhões<br />
de euros, e demoram entre 7 e 9 anos,<br />
é notável que a simples aplicação de<br />
taxas de ruído – proposta que tanto a<br />
ZERO como a administração executiva<br />
da ANA partilham – num valor global<br />
correspondente aos danos provocados<br />
pelos movimentos aéreos na região de<br />
Lisboa – de pelo menos 200 milhões<br />
de euros por ano – permitiria colmatar<br />
essa diferença de investimento eliminando<br />
num prazo relativamente curto<br />
uma das mais importantes fontes de<br />
ruído da região de Lisboa e ao mesmo<br />
tempo permitindo desenvolver<br />
uma das opções consideradas viáveis<br />
podendo reduzir, eventualmente, os<br />
obstáculos à negociação com a concessionária.<br />
O que fazer com as receitas das taxas?<br />
As receitas das taxas de ruído<br />
devem servir fundamentalmente três<br />
propósitos:<br />
1Eliminar ou reduzir fortemente a<br />
emissão de ruído na fonte;<br />
2Sempre que não é custo-eficaz<br />
eliminar a emissão na fonte, investir<br />
na redução do ruído com impacto junto<br />
dos recetores sensíveis;<br />
3Monitorização dos efeitos do ruído e<br />
tratamento das suas consequências<br />
junto das pessoas e instituições afetadas.<br />
Dada a enorme dimensão dos impactos<br />
económicos e sociais deste fenómeno,<br />
não é possível continuar a ignorá-lo e<br />
urge edif icar uma estratégia robusta<br />
e coerente que torne obrigatório<br />
considerá-lo transversalmente nas<br />
decisões a adotar pelos diferentes<br />
atores. Não podem continuar a ser<br />
apenas os cidadãos expostos a níveis<br />
insalubres de ruído ambiente a pagar os<br />
seus custos.<br />
Os impactos económicos<br />
e na saúde humana<br />
do ruído ambiente<br />
têm claramente sido<br />
negligenciados pela<br />
sociedade e pelos agentes<br />
políticos, sociais e<br />
económicos<br />
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