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Revista eMOBILIDADE+ Nº 5

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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OPINIÃO<br />

Acácio Pires<br />

no Aeroporto Humberto Delgado e<br />

projetou que os custos para a saúde do<br />

ruído produzido pelos voos noturnos<br />

para a saúde e bem-estar da população<br />

podem atingir os 206 milhões num<br />

único ano, já a ZERO, usando uma<br />

metodologia mais próxima daquela<br />

que foi usada em França, estima que<br />

os custos globais do ruído produzido<br />

pelas aeronaves que aterram e descolam<br />

da Portela durante as 24 horas do<br />

dia para a saúde, a produtividade e o<br />

património das pessoas e instituições<br />

afetadas se situava em 2019 nos cerca<br />

de 1300 milhões de euros.<br />

TAXAS DE RUÍDO<br />

A aplicação de taxas de ruído decorre<br />

do princípio do poluidor-pagador presente<br />

na legislação nacional e europeia<br />

e é já uma prática, por exemplo nos<br />

aeroportos franceses. Em Portugal a<br />

sua introdução passaria, com elevada<br />

probabilidade, por uma alteração ao<br />

Regulamento Geral do Ruído que,<br />

entre outros aspectos, obrigasse os<br />

gestores de grandes infraestruturas de<br />

transporte, que neste momento são<br />

responsáveis por apresentar planos<br />

de redução e gestão de ruído, a medir<br />

anualmente o impacto económico do<br />

ruído produzido pela utilização dessas<br />

infraestruturas, que seria a base para<br />

a aplicação dessa taxa aos utilizadores<br />

em função do ruído que produzem.<br />

Voltando à análise realizada pela CTI,<br />

é interessante verificar que a diferença<br />

de custos entre as Opções Estratégicas<br />

que incluem a construção de uma pista<br />

na Base Aérea do Montijo, consideradas<br />

inviáveis por motivos económicos,<br />

ambientais e aeronáuticos, e as<br />

Opções Estratégicas que admitem que<br />

a primeira pista do futuro aeroporto<br />

único se faça em Alcochete ou Vendas<br />

Novas, se situam nos 2000 milhões<br />

de euros, e demoram entre 7 e 9 anos,<br />

é notável que a simples aplicação de<br />

taxas de ruído – proposta que tanto a<br />

ZERO como a administração executiva<br />

da ANA partilham – num valor global<br />

correspondente aos danos provocados<br />

pelos movimentos aéreos na região de<br />

Lisboa – de pelo menos 200 milhões<br />

de euros por ano – permitiria colmatar<br />

essa diferença de investimento eliminando<br />

num prazo relativamente curto<br />

uma das mais importantes fontes de<br />

ruído da região de Lisboa e ao mesmo<br />

tempo permitindo desenvolver<br />

uma das opções consideradas viáveis<br />

podendo reduzir, eventualmente, os<br />

obstáculos à negociação com a concessionária.<br />

O que fazer com as receitas das taxas?<br />

As receitas das taxas de ruído<br />

devem servir fundamentalmente três<br />

propósitos:<br />

1Eliminar ou reduzir fortemente a<br />

emissão de ruído na fonte;<br />

2Sempre que não é custo-eficaz<br />

eliminar a emissão na fonte, investir<br />

na redução do ruído com impacto junto<br />

dos recetores sensíveis;<br />

3Monitorização dos efeitos do ruído e<br />

tratamento das suas consequências<br />

junto das pessoas e instituições afetadas.<br />

Dada a enorme dimensão dos impactos<br />

económicos e sociais deste fenómeno,<br />

não é possível continuar a ignorá-lo e<br />

urge edif icar uma estratégia robusta<br />

e coerente que torne obrigatório<br />

considerá-lo transversalmente nas<br />

decisões a adotar pelos diferentes<br />

atores. Não podem continuar a ser<br />

apenas os cidadãos expostos a níveis<br />

insalubres de ruído ambiente a pagar os<br />

seus custos.<br />

Os impactos económicos<br />

e na saúde humana<br />

do ruído ambiente<br />

têm claramente sido<br />

negligenciados pela<br />

sociedade e pelos agentes<br />

políticos, sociais e<br />

económicos<br />

10 e-MOBILIDADE

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