COMUNICAÇÕES 249 - SANDRA MAXIMIANO: UMA GESTORA DE EQUILÍBRIOS À FRENTE DA ANACOM
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Fernando Resina da Silva,<br />
Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados<br />
& Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI<br />
Transacional, VdA<br />
Rogério Carapuça,<br />
Presidente APDC<br />
Inês Antas de Barros,<br />
Sócia da Área de Comunicações,<br />
Proteção de Dados & Tecnologia, VdA<br />
José Capote,<br />
Cyber Security and Privacy Officer (CSPO), Huawei<br />
André Baptista,<br />
Founder, Ethiack<br />
Joel Guerreiro,<br />
Diretor de Modernização Administrativa<br />
e Financeira, Município de Lagos<br />
Pedro Pinto,<br />
Responsável de Cibersegurança,<br />
Instituto Politécnico da Guarda<br />
Moderação:<br />
Sandra Fazenda Almeida,<br />
Diretora Executiva, APDC<br />
Moderação: Tiago Bessa,<br />
Sócio da Área de Comunicações, Proteção<br />
de Dados & Tecnologia e da Área de PI<br />
Transacional, VdA<br />
com a Estratégia de Cibersegurança<br />
para a Década Digital, responder a<br />
um contexto de utilização de novas<br />
tecnologias e ferramentas, crescente<br />
sofisticação dos incidentes e<br />
ciberataques, maior dependência de<br />
terceiros, ambientes<br />
de armazenamento<br />
e transferência de<br />
dados mais complexos,<br />
preservação<br />
de informação<br />
sensível e partilha<br />
de grandes volumes<br />
de dados e a sua<br />
transferência para<br />
países terceiros.<br />
Perante estes “catalisadores de<br />
risco”, a NIS 2, uma das diretivas do<br />
pacote, determina um alargamento<br />
As organizações têm<br />
de capacitar, planear<br />
e implementar as<br />
necessárias mudanças<br />
a nível estratégico,<br />
jurídico e tecnológico<br />
dos setores e empresas sujeitas a<br />
regulação, assim como um reforço<br />
sem paralelo das obrigações e da<br />
responsabilização.<br />
Aliás, Inês Barros advertiu: “As alterações<br />
provocadas por esta diretiva<br />
são de tal forma<br />
profundas que a<br />
preparação deve<br />
iniciar-se o mais<br />
cedo possível”.<br />
Trata-se de uma<br />
“complexa teia<br />
regulatória”, pelo<br />
que as organizações<br />
terão de antecipar,<br />
monitorizando e<br />
acompanhando todos os desenvolvimentos<br />
regulatórios e tecnológicos,<br />
assim como capacitar os stakeholders<br />
internos e planear e implementar as<br />
mudanças necessárias, a nível estratégico,<br />
jurídico e tecnológico.<br />
COMEÇAR, E JÁ!<br />
Entre as principais alterações que a<br />
NIS 2 vem introduzir estão o alargamento<br />
do seu âmbito de aplicação<br />
a mais setores e um novo conceito<br />
de operadores de serviços digitais,<br />
que se dividem em operadores de<br />
serviços essenciais, com regras mais<br />
apertadas, e entidades importantes.<br />
Há ainda um reforço dos requisitos<br />
de segurança, uma maior proteção<br />
das cadeias de abastecimento e<br />
relação com fornecedores. As regras<br />
de supervisão vão ser mais estritas e<br />
as sanções muito mais pesadas.<br />
Também José Capote, Cyber Se-<br />
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