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COMUNICAÇÕES 249 - SANDRA MAXIMIANO: UMA GESTORA DE EQUILÍBRIOS À FRENTE DA ANACOM

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Fernando Resina da Silva,<br />

Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados<br />

& Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI<br />

Transacional, VdA<br />

Rogério Carapuça,<br />

Presidente APDC<br />

Inês Antas de Barros,<br />

Sócia da Área de Comunicações,<br />

Proteção de Dados & Tecnologia, VdA<br />

José Capote,<br />

Cyber Security and Privacy Officer (CSPO), Huawei<br />

André Baptista,<br />

Founder, Ethiack<br />

Joel Guerreiro,<br />

Diretor de Modernização Administrativa<br />

e Financeira, Município de Lagos<br />

Pedro Pinto,<br />

Responsável de Cibersegurança,<br />

Instituto Politécnico da Guarda<br />

Moderação:<br />

Sandra Fazenda Almeida,<br />

Diretora Executiva, APDC<br />

Moderação: Tiago Bessa,<br />

Sócio da Área de Comunicações, Proteção<br />

de Dados & Tecnologia e da Área de PI<br />

Transacional, VdA<br />

com a Estratégia de Cibersegurança<br />

para a Década Digital, responder a<br />

um contexto de utilização de novas<br />

tecnologias e ferramentas, crescente<br />

sofisticação dos incidentes e<br />

ciberataques, maior dependência de<br />

terceiros, ambientes<br />

de armazenamento<br />

e transferência de<br />

dados mais complexos,<br />

preservação<br />

de informação<br />

sensível e partilha<br />

de grandes volumes<br />

de dados e a sua<br />

transferência para<br />

países terceiros.<br />

Perante estes “catalisadores de<br />

risco”, a NIS 2, uma das diretivas do<br />

pacote, determina um alargamento<br />

As organizações têm<br />

de capacitar, planear<br />

e implementar as<br />

necessárias mudanças<br />

a nível estratégico,<br />

jurídico e tecnológico<br />

dos setores e empresas sujeitas a<br />

regulação, assim como um reforço<br />

sem paralelo das obrigações e da<br />

responsabilização.<br />

Aliás, Inês Barros advertiu: “As alterações<br />

provocadas por esta diretiva<br />

são de tal forma<br />

profundas que a<br />

preparação deve<br />

iniciar-se o mais<br />

cedo possível”.<br />

Trata-se de uma<br />

“complexa teia<br />

regulatória”, pelo<br />

que as organizações<br />

terão de antecipar,<br />

monitorizando e<br />

acompanhando todos os desenvolvimentos<br />

regulatórios e tecnológicos,<br />

assim como capacitar os stakeholders<br />

internos e planear e implementar as<br />

mudanças necessárias, a nível estratégico,<br />

jurídico e tecnológico.<br />

COMEÇAR, E JÁ!<br />

Entre as principais alterações que a<br />

NIS 2 vem introduzir estão o alargamento<br />

do seu âmbito de aplicação<br />

a mais setores e um novo conceito<br />

de operadores de serviços digitais,<br />

que se dividem em operadores de<br />

serviços essenciais, com regras mais<br />

apertadas, e entidades importantes.<br />

Há ainda um reforço dos requisitos<br />

de segurança, uma maior proteção<br />

das cadeias de abastecimento e<br />

relação com fornecedores. As regras<br />

de supervisão vão ser mais estritas e<br />

as sanções muito mais pesadas.<br />

Também José Capote, Cyber Se-<br />

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