Carla Juliana Pissinatti Borges - Proceedings.scielo.br
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Coombs foi, provavelmente, o primeiro a diferenciar os três setores educacionais e a<<strong>br</strong> />
cunhar o termo educação não-formal (LA BELLE, 1986, p. 2). Em um trabalho<<strong>br</strong> />
preparado conjuntamente com Manzoor Ahmed, ele distingue esses contextos da<<strong>br</strong> />
seguinte forma (COOMBS e AHMED, 1975, p. 27):<<strong>br</strong> />
1. educação formal: sistema educacional fortemente institucionalizado,<<strong>br</strong> />
cronologicamente graduado e hierarquicamente estruturado, que compreende os<<strong>br</strong> />
primeiros anos da escola primária até a universidade;<<strong>br</strong> />
2. educação não-formal: toda atividade educativa organizada e sistemática<<strong>br</strong> />
realizada fora do marco do sistema oficial para facilitar a aprendizagem de<<strong>br</strong> />
subgrupos específicos da população; e<<strong>br</strong> />
3. educação informal: um processo ao longo da vida, em que as pessoas adquirem<<strong>br</strong> />
e acumulam conhecimento por meio das experiências diárias e de sua relação<<strong>br</strong> />
com o meio.<<strong>br</strong> />
A definição proposta por Almerindo Afonso complementa essa classificação, inserindo<<strong>br</strong> />
categorias de análise importantes tais como as de tempo e espaço.<<strong>br</strong> />
Por educação formal entende-se o tipo de educação organizada com uma determinada seqüência<<strong>br</strong> />
e proporcionada pelas escolas, enquanto a designação de educação informal a<strong>br</strong>ange todas as<<strong>br</strong> />
possibilidades educativas no decurso da vida do indivíduo, constituindo um processo permanente<<strong>br</strong> />
e não organizado. Por último, a educação não-formal, embora obedeça também a uma estrutura e<<strong>br</strong> />
a uma organização (distintas, porém, das escolas) e possa levar a uma certificação (mesmo que<<strong>br</strong> />
não seja essa a finalidade), diverge ainda da educação formal no que respeita a não fixação de<<strong>br</strong> />
tempos e locais e à flexibilidade na adaptação dos conteúdos de aprendizagem a cada grupo<<strong>br</strong> />
concreto (AFONSO, 1989, p. 78).<<strong>br</strong> />
Com base nessas definições, podemos apreender que para Afonso e para Ahmed e<<strong>br</strong> />
Coombs a educação formal seria ligada a um sistema oficial, regulado por leis<<strong>br</strong> />
nacionais, cujo representante é majoritariamente a escola. A educação não-formal,<<strong>br</strong> />
embora se dê também de maneira organizada, proposital e estruturada, ao ser ministrada<<strong>br</strong> />
por outras instituições e ao margear a fronteira do sistema educacional oficial anuncia-<<strong>br</strong> />
se como um campo de ação também particular, com maior flexibilidade e com foco<<strong>br</strong> />
específico a certos grupos ou temas. A educação informal, por fim, a<strong>br</strong>angeria todas as<<strong>br</strong> />
experiências educativas não-organizadas, espontâneas, cotidianas que estão presentes<<strong>br</strong> />
durante toda a vida do indivíduo.