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§24.<br />

T 1)0 RIO DE JANEIRO. 2t5<br />

0 Governador todavia sem se afastar do seu<br />

importante obiecto, consistente de ter a Cidade<br />

por toda 3 parte defensivel, por mui sabia polí­<br />

tica , ordenou á Câmara não consentisse a edificação<br />

das casas nas praias , sem que os proprie­<br />

tários fizessem hum cães ao mar, porque além<br />

de formosear a Cidade e facilitar as relações com-<br />

merciaes , servião de muralha e fortificaçáo. No<br />

seuofficio dizia (1) « Presentes são a Vossas mer-<br />

« cês as ordens que trouxe de S. Magestade que<br />

« Deos Guarde, para fortificar esta Praça em tudo<br />

« o que visse lhe era necessário. E porque não he<br />

« de menos validade para este eíTeito, que secon-<br />

« tinuão em o cães das casas , que se obrào nas<br />

« praias , e tendo visto que parárão os donos<br />

« dellas, ou nãocomeção porque se occupão nas<br />

« casas de que têem necessidade e utilidade, e<br />

« não com esta outra obra, de que tem obriga-<br />

« ção , como dos aforamentos se vê : VV Mercês<br />

« por serviço de sua Magestade , que Deos Guar-<br />

« de, mandem que se cumpráo as obrigações dos<br />

« aforamentos, obrando as ditas casas, com pena<br />

« de que não se continuem as casas que estiverem<br />

« por satisfazer, e desfeita se tornarão os alu-<br />

« gueis para a obra , quando os seus donos o não<br />

(i) Dito Livro citado pag. ns*.

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