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002 ANNAES<br />

« Respondo , que isto de lançar fintas he matéria<br />

« tão escrupulosa, que ou não haja ou haja para<br />

« ellas causa, nunca Vossas Mercês podem lançar<br />

« esta de que se trata, sendo de tanta considera-<br />

« ção, e sobre hum povo tão debilitado, sem<br />

« grande nota de temeridade, tendo nesta mate-<br />

« ria contra si huma Ordenação de Sua Magesta-<br />

« de, e difFerentes leis. A Ordenação he a do<br />

« L.° 1. T. 66 § l\.o, que fallando com os Offi-<br />

« ciaes da Câmara diz assim : Mandamos que<br />

« quando lhes parecer lançar fintas, e não hou-<br />

« ver dinheiro do Conselho, escreveráõ ao Cor-<br />

« regedor da Comarca como a querem pedir,<br />

« declarando para que cousas e necessidades que<br />

« dellas tem, e o Corregedor irá ao tal lugar,€é<br />

« se informará das necessidades que ha das taes<br />

« cousas, e parecendo que se devem fazer todas<br />

v ou algumas dellas, saberá quanto rendem as<br />

« rendas do Conselho, e se das despezas ordina-<br />

« rias sobeja quanto baste para se fazerem as taes<br />

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