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O CIVISMO FESTIVO NA BAHIA - Programa de Pós-Graduação em ...

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materiais fecais e <strong>de</strong> águas servidas" <strong>de</strong>spejadas nas vias públicas, hábitos cotidianos<br />

dos baianos como expelir urina e fezes nas ruas e praças, se tomavam mais comuns nas<br />

ocasiões festivas.64 Em 1894, ao comentar a proposta do engenheiro Alexan<strong>de</strong>r Miller<br />

<strong>de</strong> instalar cerca <strong>de</strong> 50 "mictórios inodoros <strong>de</strong> ferro, ma<strong>de</strong>ira e vidro como os <strong>de</strong><br />

Paris", nas ruas <strong>de</strong> Salvador, Freire Maia Bittencout, superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> obras da<br />

Intendência, enfatizou que "esta cida<strong>de</strong> se ressente da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter mictórios <strong>em</strong><br />

diversos pontos d'ella, para que não continue o reprovável e in<strong>de</strong>cente uso <strong>de</strong> verter-se<br />

urina nas esquinas das ruas, o que sobre modo atesta os maus hábitos dos seus<br />

habitantes. .,,.65 Estes "maus hábitos", segundo as autorida<strong>de</strong>s, atestavam o "baixo<br />

grau <strong>de</strong> civilização" dos baianos.<br />

As barracas e botequins que funcionavam no Terreiro <strong>de</strong> Jesus, na Lapinha e na<br />

praça Con<strong>de</strong> dos Arcos pareciam os mais disputados. Em 1910, Estevão <strong>de</strong> Jesus<br />

solicitou autorização para comercializar "espíritos fortes" no Terreiro <strong>de</strong> Jesus,<br />

enquanto Maria da Luz requereu, <strong>em</strong> 1912, permissão para ven<strong>de</strong>r "iguarias caseiras"<br />

na Lapinha. Já Ananias Peixoto pretendia, <strong>em</strong> 1903, comercializar fogos no distrito <strong>de</strong><br />

Santo Antônio durante as com<strong>em</strong>orações do Dois <strong>de</strong> Julho. Todos foram autorizados a<br />

instalar os seus negócios.66 Este tipo <strong>de</strong> comércio estava sujeito a regulamentação<br />

expressa <strong>em</strong> posturas municipais que previam horário e condições <strong>de</strong> funcionamento.67<br />

Mas a regulamentação n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre era obe<strong>de</strong>cida pelos comerciantes e freqüentadores.<br />

Em 1896, José Repariz foi multado por manter a sua taverna no Terreiro <strong>de</strong> Jesus,<br />

aberta após as 22 horas no dia 2 <strong>de</strong> julho. Em 1900, foi a vez <strong>de</strong> Joaquim Andra<strong>de</strong> ser<br />

punido pelo mesmo <strong>de</strong>lito.68 A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comerciantes infratores <strong>de</strong>monstra que<br />

valia a pena correr o risco <strong>de</strong> ser multado, sendo lucrativo manter a insistente freguesia<br />

festejando até altas horas a In<strong>de</strong>pendência da Bahia.<br />

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