15.04.2013 Views

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

cautelari<strong>da</strong>de e excepcio<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prisão provisória. Dessa forma, a presunção <strong>da</strong><br />

inocência não afetaria ape<strong>na</strong>s o mérito <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong>de, mas, inclusive, como o réu<br />

é tratado durante o desenrolar do processo. 31<br />

Diante do exposto, prevalecerão os princípios que asseguram aquelas<br />

peculiari<strong>da</strong>des, que, <strong>na</strong> situação em questão, são os princípios <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de, <strong>da</strong><br />

probi<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de, inerentes que são, à pessoa huma<strong>na</strong>, como também ao<br />

Estado Democrático de Direito, do qual todo o poder ema<strong>na</strong> do povo. Não se trata<br />

de adotar e levantar a bandeira, com esse posicio<strong>na</strong>mento, de questões subjetivas<br />

em detrimento do princípio <strong>da</strong> presunção do estado de inocência e do devido<br />

processo legal, eis que não se quer mitigá-los porque são fun<strong>da</strong>mentais. Porquanto<br />

ninguém está sendo considerado culpado antes do trânsito em julgado e nem se<br />

estaria suspendendo os direitos políticos, uma vez que continuarão, os acusados, a<br />

serem processados em seus devidos trâmites legais e processuais, sendo<br />

considerados e tratados, no processo crimi<strong>na</strong>l, como inocentes, até que sobrevenha<br />

conde<strong>na</strong>ção judicial transita<strong>da</strong> em julgado, restringindo-se o princípio <strong>da</strong> presunção<br />

<strong>da</strong> inocência a seara do processo pe<strong>na</strong>l. 32<br />

Entretanto, ape<strong>na</strong>s está-se posicio<strong>na</strong>ndo no sentido do indeferimento dos<br />

pedidos de registro de candi<strong>da</strong>turas ou inscrição em concurso público de pessoas<br />

que não atendem com as características e exigências <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> probi<strong>da</strong>de,<br />

<strong>da</strong> boa-fé e <strong>da</strong> ética, tão necessárias ao espírito e a essência <strong>da</strong>queles que<br />

pretendem concorrer a cargos públicos. Eis que, possivelmente, serão os<br />

responsáveis pelas condições de sobrevivência <strong>da</strong>s gerações presentes e<br />

vindouras, quando do exercício <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> máqui<strong>na</strong> administrativa e fi<strong>na</strong>nceira.<br />

Portanto, se eventual candi<strong>da</strong>to a determi<strong>na</strong>do man<strong>da</strong>to eletivo estiver respondendo<br />

a processos por crimes graves ain<strong>da</strong> não findos, continuará tal pessoa a ser tratado<br />

e processado como inocente até que sobrevenha decisão fi<strong>na</strong>l conde<strong>na</strong>tória com o<br />

devido trânsito em julgado, observando-se o princípio constitucio<strong>na</strong>l <strong>da</strong> presunção<br />

do estado de inocência. Em absoluto não se pretende romper com tal postulado. 33<br />

Em suma, sequer se está diante de conflito entre normas constitucio<strong>na</strong>is,<br />

porquanto o artigo 5º, LVII, <strong>da</strong> CF, <strong>na</strong><strong>da</strong> tem a ver com o caso em tela, já que este<br />

Egrégio Tribu<strong>na</strong>l não irá efetuar juízo sobre a culpa do requerente nos delitos<br />

31 DELMANTO JÚNIOR, 2001, p. 67-8.<br />

32 GRINOVER, 2004.<br />

33 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.<br />

p. 61.<br />

25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!