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requisito da idoneidade moral analisado na investigação

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em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. Após a decisão,<br />

o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão é vinculante, e<br />

terá que ser segui<strong>da</strong> por to<strong>da</strong> a Justiça Eleitoral. Quanto às listas de candi<strong>da</strong>tos,<br />

Mendes afirmou que a continui<strong>da</strong>de ou não <strong>da</strong> divulgação delas deve ser resolvi<strong>da</strong><br />

entre candi<strong>da</strong>tos e enti<strong>da</strong>des.<br />

Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91<br />

pági<strong>na</strong>s, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a<br />

ação <strong>da</strong> AMB. Ele afirmou que o uso <strong>da</strong> lei de improbi<strong>da</strong>de administrativa não pode<br />

transformar os acusados em culpados antes de conde<strong>na</strong>dos em última instância.<br />

Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia,<br />

Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio<br />

Mello e Gilmar Mendes. Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto<br />

defendeu a proibição <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura de políticos com ficha suja. “A partir do<br />

momento em que não se exigir do candi<strong>da</strong>to o mínimo ético, a eleição corre o sério<br />

risco de se tor<strong>na</strong>r uma corri<strong>da</strong> de revezamento, cujo bastão é um cassetete<br />

policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa também apoiou o pedido <strong>da</strong><br />

AMB. 80<br />

O procurador-geral <strong>da</strong> República, Antonio Fer<strong>na</strong>ndo de Souza, havia se<br />

posicio<strong>na</strong>do a favor <strong>da</strong> ação protocola<strong>da</strong> pela AMB. Em seu discurso, no começo do<br />

julgamento no STF, Souza argumentou que a própria Constituição Federal preza<br />

pela garantia <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de do postulante ao cargo público. Na opinião do<br />

procurador, que não teve direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia<br />

para levar em conta a vi<strong>da</strong> pregressa do político ao a<strong>na</strong>lisarem os pedidos de<br />

registro de candi<strong>da</strong>turas. “O constituinte estabeleceu que a capaci<strong>da</strong>de de ser<br />

votado pode ser restringi<strong>da</strong> quando valores como probi<strong>da</strong>de e <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de não sejam<br />

atendidos pelo candi<strong>da</strong>to”, afirmou.<br />

Mais recentemente em setembro de 2009, representantes do Movimento de<br />

Combate à Corrupção Eleitoral entregam ao presidente <strong>da</strong> Câmara, Michel Temer<br />

(PMDB-SP), um projeto de lei de iniciativa popular que, se for aprovado a tempo, vai<br />

impedir que políticos conde<strong>na</strong>dos por crimes (ou com a chama<strong>da</strong> “ficha suja”) se<br />

candi<strong>da</strong>tatem <strong>na</strong>s próximas eleições. Hoje, a legislação eleitoral prevê que ape<strong>na</strong>s<br />

políticos com conde<strong>na</strong>ção transita<strong>da</strong> em julgado - quando não é mais possível recorrer<br />

80 ABREU, Diego. Supremo Tribu<strong>na</strong>l Federal libera candi<strong>da</strong>tos “ficha suja”. 6 ago. 2008.<br />

Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2010.<br />

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