15.04.2013 Views

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

requisito da idoneidade moral analisado na investigação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

princípio <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de pública - também alçado, pela Constituição Federal de 1988,<br />

ao nível constitucio<strong>na</strong>l - tem significados imprecisos, a ponto de Marlon Jacinto Reis<br />

afirmar que “o princípio <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de é de difícil ou até impossível expressão<br />

verbal, <strong>na</strong> forma escrita ou oral”. A autora ain<strong>da</strong> elenca opiniões doutrinárias<br />

compreendendo o princípio como resultado de “regras de conduta tira<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

discipli<strong>na</strong> <strong>da</strong> Administração”, o “fim do interesse público”, a “boa administração”, e <strong>da</strong><br />

“boa - fé e leal<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração”. 74<br />

Segundo Alberto Nogueira Júnior (juiz federal <strong>da</strong> seção judiciária do estado<br />

do rio de janeiro e professor universitário), a “leal<strong>da</strong>de”, como dever funcio<strong>na</strong>l do<br />

servidor público (art. 116, II <strong>da</strong> Lei no. 8.112/90) e como bem jurídico tutelado pela<br />

Lei de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa (art. 11, “caput” <strong>da</strong> Lei no. 8.429/92), “consiste no<br />

desempenho do servidor público com subordi<strong>na</strong>ção aos objetivos do ente público a<br />

que ele está lotado, visando a sempre cumprir o interesse coletivo”; “é um estado de<br />

espírito permanente do servidor público, que deve servir ao seu empregador com<br />

dedicação e afinco, não traindo a confiança que a socie<strong>da</strong>de lhe deposita”. 75 Para<br />

Jorge Guimarães Menegale, a desleal<strong>da</strong>de às instituições “corresponde à intenção<br />

de abalá-las, de derrocá-las, de substituí-las”, não se tratando de “um dever <strong>moral</strong>,<br />

visto como é um dever relativo, que não entende com a ética individual”;<br />

“descumprindo-o, entretanto, o ci<strong>da</strong>dão expõe-se à sanção <strong>da</strong>s leis com que o<br />

regime se defende”. 76<br />

A jurisprudência do STF a respeito do tema, não obstante, é contraditória,<br />

embora tendendo a <strong>da</strong>r aplicação preferencial ao princípio <strong>da</strong> presunção <strong>da</strong><br />

inocência, diante do princípio <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de pública, em situações envolvendo<br />

candi<strong>da</strong>tos em concursos públicos, ou promoções de servidores. Entende-se que a<br />

distinção de posicio<strong>na</strong>mentos seja coerente, <strong>na</strong> medi<strong>da</strong> em que, tanto em relação ao<br />

candi<strong>da</strong>to a cargo público eletivo, como ao candi<strong>da</strong>to em cargo público permanente,<br />

poderá vir a tipificar-se situação de desleal<strong>da</strong>de às instituições, razão pela qual,<br />

constata<strong>da</strong> a hipótese em concreto, seria razoável estabelecer-se a exclusão do<br />

candi<strong>da</strong>to ou a proibição de sua candi<strong>da</strong>tura, conforme o caso, em atenção à<br />

prevalência que o princípio <strong>da</strong> <strong>moral</strong>i<strong>da</strong>de pública, sempre como regra geral, deve<br />

ter. Vejamos o que diz a jurisprudência:<br />

74 REIS, 2009.<br />

75 NOGUEIRA JÚNIOR, 2007.<br />

76 MENEGALE apud CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de Direito Administrativo. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 1967. v. 4. p. 87.<br />

48

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!