requisito da idoneidade moral analisado na investigação
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Conforme entendimento <strong>da</strong> advoga<strong>da</strong> Gabriela Gomes Coelho Ferreira, deve-<br />
se observar que a participação em concurso e a avaliação dos <strong>requisito</strong>s em<br />
questão não importam em nenhuma <strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong>des acima relata<strong>da</strong>s. Assim,<br />
segundo o Marco Aurélio, há uma improprie<strong>da</strong>de de evocar-se o preceito para,<br />
diante o indeferimento de inscrição em face do que investigado sobre a vi<strong>da</strong><br />
pregressa do candi<strong>da</strong>to, chegar-se à conclusão sobre o desrespeito à cita<strong>da</strong><br />
garantia. Não há litígio ou acusado passível de sanção <strong>na</strong> hipótese de indeferimento<br />
de inscrição. Evidentemente, <strong>na</strong> decisão do precedente citado, o Ministro frisou que,<br />
ao candi<strong>da</strong>to, ficou assegura<strong>da</strong> a via ordinária, <strong>na</strong> qual, com o devido<br />
estabelecimento do litígio, terá os meios indispensáveis à prova de improcedência<br />
dos fatos ensejadores do indeferimento <strong>da</strong> inscrição. 55<br />
6.1 O PROCEDIMENTO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA DOS<br />
CANDIDATOS<br />
Nos editais dos concursos públicos que levarem em consideração a análise<br />
<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> pregressa, estará explicado o procedimento que deverá ser seguido pelo<br />
candi<strong>da</strong>to, tal como este do concurso <strong>da</strong> polícia civil do Distrito Federal:<br />
A sindicância <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> pregressa e <strong>investigação</strong> social terá caráter<br />
unicamente elimi<strong>na</strong>tório, e os candi<strong>da</strong>tos serão considerados<br />
recomen<strong>da</strong>dos ou não-recomen<strong>da</strong>dos. A sindicância <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> pregressa e<br />
<strong>investigação</strong> social, leva<strong>da</strong> a efeito por Comissão de Sindicância <strong>da</strong> Polícia<br />
Civil do Distrito Federal, será realiza<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s informações constantes<br />
do formulário e dos documentos entregues pelos candi<strong>da</strong>tos quando <strong>da</strong><br />
realização <strong>da</strong> Avaliação Psicológica, em conformi<strong>da</strong>de com o Edital, e<br />
através de pesquisas em bancos de <strong>da</strong>dos. [...] A Comissão de Sindicância<br />
apurará, por meio do formulário preenchido pelo candi<strong>da</strong>to, pelos<br />
documentos entregues junto com o formulário e através de pesquisas em<br />
bancos de <strong>da</strong>dos, verificarão se o candi<strong>da</strong>to possui “procedimento<br />
irrepreensível e idonei<strong>da</strong>de <strong>moral</strong> i<strong>na</strong>tacável. A apuração considerará, tendo<br />
em vista os meios disponíveis à Comissão, se a conduta do candi<strong>da</strong>to,<br />
quanto ao cometimento de crimes e outros fatos que, à luz do Artigo 43 <strong>da</strong><br />
Lei 4.878/65, e dos Arts. 116, 117, 132, 136, <strong>da</strong> Lei n° 8112/90, o<br />
recomen<strong>da</strong> ou não para assumir cargo efetivo nos quadros <strong>da</strong> Polícia Civil<br />
do Distrito Federal. A Comissão poderá efetuar entrevistas com candi<strong>da</strong>tos,<br />
por telefone ou pessoalmente, para consoli<strong>da</strong>r seu posicio<strong>na</strong>mento acerca<br />
de recomen<strong>da</strong>ção ou não, conforme a conveniência dos trabalhos indicar". 56<br />
55 FERREIRA, Gabriela Gomes Coelho. Idonei<strong>da</strong>de Moral e suspensão condicio<strong>na</strong>l do processo.<br />
12 set. 2008. Disponível em: . Acesso em: 27 jan. 2010. Disponível em:<br />
. Acesso em: 27 jan. 2010.<br />
56 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF). Disponível em: . Acesso<br />
em: 30 mar. 2010.<br />
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