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império do brazil - Fundação Biblioteca Nacional

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e da cláusula constituída; e. prometteo e se obrigou por sua pessoa<br />

e bens á fazer esta venda sempre boa, sem contradicção de pessoa<br />

alguma, é de tirar a paz e a salvo que se lhe offereça, pelo qual<br />

foi dito, que em nome <strong>do</strong> dito seu constituinte, aceitava esta venda<br />

e quitação em parte com todas as obrigações declaradas nesta escriptura;<br />

e declarou mais elle vende<strong>do</strong>r, que reservava também<br />

para o seu uso, emquantò vivo, âs senzalas <strong>do</strong>s escravos, cocheira,<br />

è olarias que se achão de dentro da dita chacara, como também<br />

tres casas de palha, que se achão situadas na rua direita, ao pé<br />

de Nossa Senhora da Lapa, que estão cobertas de palha, para<br />

n'ellas fazei a obra que 'lhe parecer ; como também 4 braças de<br />

terra, da parte da praia, para n'ellas fazer um armazém ; e com esta<br />

condição aceitou também o mesmo compra<strong>do</strong>r esta venda, assim<br />

havidas e ajustadas, me pedirão lhes lançasse esta escriptura nesta<br />

nota que lhes li, e disserão que estava a seus contentos, aceitárão<br />

e assignárão, sen<strong>do</strong> testemunhas presentes o alferes Antonio Ribeiro<br />

da Silva, e Bento Luiz de Almeida, pessoas reconhecidas de<br />

mim tabellião Manoel da Silva Coutinho, por provimento <strong>do</strong> Dr.<br />

Ouvi<strong>do</strong>r Geral, e empedimento <strong>do</strong> proprietário, que o escrevi. —<br />

Antonio Rebello Pereira.—Gaspar <strong>do</strong>s Reis e Silva.—Bento Luiz de<br />

Almeida.—Antonio Pinheiro da Silva. E não se continha mais<br />

cousa alguma em a dita escriptura, que eu sobredito tabellião aqui<br />

fiz trasladar bem e fielmente <strong>do</strong> proprio meu livro de notas, que<br />

em meu poder fica, a que me reporto, com o theor da qual este<br />

conferi, subscrevi e assignei em publico e razo, em o dito mez e<br />

anno retro declara<strong>do</strong>, e eu sobredito Manoel da Silva Coutinho,<br />

tabellião que o subscrevi e assignei em publico e razo. Era testemunho<br />

da verdade estava o signal publico. — Manoel da Silva><br />

Coutinho.<br />

ÍPòstá© da ob.a.oa:ra. das Mangueiras ou <strong>do</strong> X>©ste:riro*<br />

A posse cia chacara das Mangueiras no caminho da Gloria, foi<br />

tomada com todas as formalidades ás 10 horas da manhã <strong>do</strong> dia<br />

19 de Novembro de 1750, pelo capitão Gaspar <strong>do</strong>s Reis e Silva,<br />

procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> conde de Bobadella.<br />

Ten<strong>do</strong> falleci<strong>do</strong> rio começo <strong>do</strong> anno de 1754 o capitão Antonio<br />

Rebello Pereira, e deixan<strong>do</strong> por seu universal herdeiro e testamenteiro<br />

ao alferes Antonio Pinheiro da Silva, este no dia 11 de<br />

Fevereiro <strong>do</strong> mesmo anno de 1754, recebeo os 7,500 cruza<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

conde de Bobadella, e por escriptura publica da mesma data, passou<br />

quitação, fican<strong>do</strong> o conde na posse plena da chacara.

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