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império do brazil - Fundação Biblioteca Nacional

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— 172 —<br />

cheguem còm os seus quintaes á fazer frente na rua <strong>do</strong>s Inváli<strong>do</strong>s,<br />

on de S. Lourenço, onde pretendião alguns <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res edificarem<br />

píopriedades para as alugarem, o que com effeito se teria<br />

consegui<strong>do</strong>, a não haver o embaraço que tem posto o dito dezembarga<strong>do</strong>r<br />

Costa, o qual também tinha influí<strong>do</strong> muito nas duvidas,<br />

que houverão quan<strong>do</strong> se abriu a rua <strong>do</strong>s Inváli<strong>do</strong>s, sobre se devia<br />

ou não ser paralella á rua <strong>do</strong> Lavradio, cuja indecizão foi motivada<br />

em grande parte por elle dezembarga<strong>do</strong>r Costa, por ser necessário<br />

pássar a rua, pelo terreno em que elle está intruzo, e esta<br />

duvida embaraçou por muito tempo, á construcção de varias propriedades,<br />

e só se verificou a certeza de .ficar a rua como está,<br />

quan<strong>do</strong> se edificou o muro, e portão da casa <strong>do</strong>s Inváli<strong>do</strong>s; com<br />

esta certeza é que os visinhos <strong>do</strong>s Inváli<strong>do</strong>s, vão ajuntan<strong>do</strong> materiaes<br />

para á construcção de novas casas.<br />

No anno de 1789 determinou o Sena<strong>do</strong> em acto de vestoria, que<br />

a antiga travessa D, A, chamada da Barreira, que terminava na rua<br />

<strong>do</strong> Lavradio, continuasse pela direcção de A, B, cortan<strong>do</strong> á rua <strong>do</strong>s<br />

Inváli<strong>do</strong>s, ou de S. Lourenço, para o que fez citar em acto de vestoria<br />

a Jacintho Pires Sanxes, então possui<strong>do</strong>r da casa A., para não<br />

fazer mais bemfeitorias naquelle terreno, por estar determinada para<br />

o seguimento da travessa; esta citação com o aucto, que se lavrou<br />

na vestoria, foi julgada por sentença em 17 de Setembro <strong>do</strong> mesmo<br />

anno de 1789, e não se tratou logo da execução, porque o dezembarga<strong>do</strong>r<br />

Costa, passou a ser possui<strong>do</strong>r da casa A e suas bemfeitorias por<br />

compra, que fez ao dito Jacintho Pires Sanxes, servin<strong>do</strong>-lhe muito<br />

para demora da exepucçâo o Dr. Juiz de Fóra Balthazar da Silva<br />

Lisboa, Prezidente <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, e grande amigo <strong>do</strong> dito dezembarga<strong>do</strong>r<br />

C.:sta; até que com a chegada <strong>do</strong> nosso juiz de fóra, e prezidente<br />

'• sena<strong>do</strong>, á requerimento <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res cleste bairro, se<br />

poz em execução a sentença, demo lin<strong>do</strong>-se a casa A, a qual estava<br />

occüpada pelo inquilino Jacintho Martins Pamplona, que se mo<strong>do</strong>u,<br />

logo que soube que se executava a sentença; e pela demolição<br />

da mesma casa aggravou o dito dezembarga<strong>do</strong>r Costa em seu nome,<br />

e foi provi<strong>do</strong>, mandan<strong>do</strong>-se tornar a por no esta<strong>do</strong> em que estava<br />

antes da demolição; e esta é a única contraversia que tem havi<strong>do</strong><br />

na abertura, e continuação da travessa A, B, porque to<strong>do</strong>s os mais<br />

possui<strong>do</strong>res, que ali tinhão feitorias, forão contentes com a abertura<br />

e continuação da travessa, assim como os que tinhão feitorias<br />

na travessa E, F, que a este mesmo tempo se abriu com satisfação<br />

geral.<br />

A caza que mostra o plano com côr de carmim forte, é em que habita

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